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← Adamantina (SP)

norma nº 23/1949

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1949
Date 1949-09-16
EmentaIsenção por 10 anos dos Impostos Municipais, para firma que construir um prédio próprio para Hotel.
native_id4097

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: | ifituto Mimisial de lin
ESTADO DE SÃO PAULO
— res
ANTONIO GOULAR? MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
| ADAMANTINA, COM APROVAÇÃO DA CAMARA; PROMUL=
| GA À SEGUINTE IRIS
artigo 19)» Fica isenta, velo prazo de 10 (deis) anos, do pas .
genento Gde nãos os impostos municipais, a firma |
particular ou gocial que no perímetro urbano da
sede deste sipio, venha a construir um predio
( proprio para KOTEDs : .
Parago 19)» O prazo para inicio de construção sorê je um ano
de data desta Lele
artigo 22)= São condições nocessarias e indispensaveis para
y a concossão do favor estabelecico no Artigo 19,
in alem dos requisitos de naturese sanitaria, tec-
- nica o arquisetonica, exigídos polos orgnos com-
potentoss '
se ter o hotel no mínimo 60 (sessenta) quartoss
4) tor o hotel umo area construida minima de -
1.000 m2 (um mil metros quadrados) »
Parage 1º)- 6 valor da construção não podera ser inferior a
CRe5 800400000 (oitocentos mil cruzeiros)
| Artigo 39)= Egta lei entrará em vigor na data do gua publicas
cao revogadas as disposições em contrarios
Ç Prefeituro Municipal de Adamantinas agia
Z
| Registrado e publicado nesta datas
Em |. Eoenêstos dida Wuntcipal de Adamentina, cos 16 de.
RE hos4 . e .
; di Fausto Oliveira E
q Secretario da Prefeitura . É
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pe
q
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