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← Adamantina (SP)

norma nº 24/1949

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1949
Date 1949-09-16
EmentaAutoriza a ISENÇÃO dos impostos municipais por 10 anos, à firma que construir por conta própria um Matadouro no distrito de Mariápolis.
native_id4098

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go 19)-
Parag «UNICO-0 beneficiado terá direito igualmente à concessão dada pe
Artigo 2º)-
Artigo 39)-
Artigo 49)-
artigo 59)-
prefeitura Municipal de Adamantina, aos 16 de Setembro de 1949.
de 1919.
Sifeitera Manciojpal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
eg
a 6 (8) e
-
é |
ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
ADAMANTINA, COM APROVAÇÃO DA CAMARA PROMULGA
A SEGUINTE LEI?
Fica a Prefeitura Municipal autorisada a conceder isenção
de todos os impostos municipais por 10 (deis) anos,a quem
construir por conta propria um matadouro no distrito de
Mariapolis, deste municipio, no valor minimo de cem mil |
cruzeiros tor.$ 100.000,00), inclusive terrenos ;
1a Prefeitura para exploração do matadouro, tambem pelo
prazo de deis (10) anos, a contar da data da inauguração»,
Para gosar dos favores destg Lei, o interessado deverá ,.
passgr escritura de doação a Municipalidade, que entrara
na posse do imovel, (terreno e construção), depois de ven!
cido o prazo da concessão» :
O interessado deverá submeter à aprovação da Prefeitura
a planta e localisaçao do matadouzo, exibindo ge documen-
tos comprobatorios de dominio e posse do respetivo terre-
aos 30 (trinta) dias contados da data da publicação -
desta Lei.
O Concessionario se obrigará a cumprir os preceitos de
higiene e demais regulamentos relativos ao funcionamento
go matadouro, garantindo o normal abastecimento de carne |
à população, dentro dos preços tabeladose
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-/
vogadas as disposições em contrario. RETA
í
= T E 2 parte

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