| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1949 |
| Date | 1949-09-16 |
| Ementa | Autoriza a ISENÇÃO dos impostos municipais por 10 anos, à firma que construir por conta própria um Matadouro no distrito de Mariápolis. |
| native_id | 4098 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
go 19)- Parag «UNICO-0 beneficiado terá direito igualmente à concessão dada pe Artigo 2º)- Artigo 39)- Artigo 49)- artigo 59)- prefeitura Municipal de Adamantina, aos 16 de Setembro de 1949. de 1919. Sifeitera Manciojpal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO eg a 6 (8) e - é | ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, COM APROVAÇÃO DA CAMARA PROMULGA A SEGUINTE LEI? Fica a Prefeitura Municipal autorisada a conceder isenção de todos os impostos municipais por 10 (deis) anos,a quem construir por conta propria um matadouro no distrito de Mariapolis, deste municipio, no valor minimo de cem mil | cruzeiros tor.$ 100.000,00), inclusive terrenos ; 1a Prefeitura para exploração do matadouro, tambem pelo prazo de deis (10) anos, a contar da data da inauguração», Para gosar dos favores destg Lei, o interessado deverá ,. passgr escritura de doação a Municipalidade, que entrara na posse do imovel, (terreno e construção), depois de ven! cido o prazo da concessão» : O interessado deverá submeter à aprovação da Prefeitura a planta e localisaçao do matadouzo, exibindo ge documen- tos comprobatorios de dominio e posse do respetivo terre- aos 30 (trinta) dias contados da data da publicação - desta Lei. O Concessionario se obrigará a cumprir os preceitos de higiene e demais regulamentos relativos ao funcionamento go matadouro, garantindo o normal abastecimento de carne | à população, dentro dos preços tabeladose Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-/ vogadas as disposições em contrario. RETA í = T E 2 parte