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← Adamantina (SP)

norma nº 28/1949

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1949
Date 1949-10-03
EmentaAutorização para entrega dos documentos dos loteamentos de Adamantina, ao Advogado da Prefeitura e da Câmara, para ingressar em juízo para reintegração.
native_id4102

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lEi nº 20 do 3 do Outubro de 1942
ALOHIO, GOUIARE ARNO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADA=
HANXINAs COM APROVAÇÃO DA CAMARA ZROMULCA A GE
CUINTE LET esses srias mara dados ds ds
Artigo 19)» Pica o Prefeito Municipal autorisado a entregar no Consultor
Juridico q Aivogado desta Camara o da Prefeitura, todos os
documentos referentes aos proprios municipais ostabolocidos
no lotemento do Patrimonio de Adanantina, conforme decreto
lei nº 50, do Dezontro de 1937, para que aquele advogado in-
| grésse a: Julso, pioitoando os direitos do munteirio sobre di:
| tos logradouros, contra quem de direitos
krtigo 22). O Prefeito imuicipal outorçará procuração ao mesmo advogados
para seu ingresso em Julso, con amplos poderes para propor
| todos as ações cue se tornarem nocessarias ao Liel desempenho
dos seus deveres, '
Artigo 32)= qualçuer nrovosta para solução do censo será referida a esta
EA
Comava que a estudará e, nelor coúnis legais, rosolverãs
krtigo 19). Fica aberto o credito do GR 10.000,00 (deis mil cruzeiros)
para custeio das desvesas,
Paraç eU IC0=g recurso firenceiro para cobertura do presonte credito Cone
| zerá sor conta do excesso do arrecadação verificado na rubris
ca 20101-102» do orçomento vibento,
irtigo 50) Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vi-
gor na date de sua nromilgaçãos
|
Prefoituro Ibnicival de Adeunntina, 3 de Outubro do 19h49
Publicada o rogistrada nosta datas
Admantina, Socretaria da Prefoitura Modt
h ein
tubro de 1919 ipal, aos 3 de Oque
Noto DVIvoira
Secretario da Profettur:
Toa

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