| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1949 |
| Date | 1949-10-03 |
| Ementa | Autorização para entrega dos documentos dos loteamentos de Adamantina, ao Advogado da Prefeitura e da Câmara, para ingressar em juízo para reintegração. |
| native_id | 4102 |
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lEi nº 20 do 3 do Outubro de 1942 ALOHIO, GOUIARE ARNO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADA= HANXINAs COM APROVAÇÃO DA CAMARA ZROMULCA A GE CUINTE LET esses srias mara dados ds ds Artigo 19)» Pica o Prefeito Municipal autorisado a entregar no Consultor Juridico q Aivogado desta Camara o da Prefeitura, todos os documentos referentes aos proprios municipais ostabolocidos no lotemento do Patrimonio de Adanantina, conforme decreto lei nº 50, do Dezontro de 1937, para que aquele advogado in- | grésse a: Julso, pioitoando os direitos do munteirio sobre di: | tos logradouros, contra quem de direitos krtigo 22). O Prefeito imuicipal outorçará procuração ao mesmo advogados para seu ingresso em Julso, con amplos poderes para propor | todos as ações cue se tornarem nocessarias ao Liel desempenho dos seus deveres, ' Artigo 32)= qualçuer nrovosta para solução do censo será referida a esta EA Comava que a estudará e, nelor coúnis legais, rosolverãs krtigo 19). Fica aberto o credito do GR 10.000,00 (deis mil cruzeiros) para custeio das desvesas, Paraç eU IC0=g recurso firenceiro para cobertura do presonte credito Cone | zerá sor conta do excesso do arrecadação verificado na rubris ca 20101-102» do orçomento vibento, irtigo 50) Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vi- gor na date de sua nromilgaçãos | Prefoituro Ibnicival de Adeunntina, 3 de Outubro do 19h49 Publicada o rogistrada nosta datas Admantina, Socretaria da Prefoitura Modt h ein tubro de 1919 ipal, aos 3 de Oque Noto DVIvoira Secretario da Profettur: Toa