| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1949 |
| Date | 1949-11-04 |
| Ementa | Concessão a Jorge Abdo & Cia Ltda., o direito de explorar por 10 anos o estacionamento de veículos de transportes coletivos. |
| native_id | 4103 |
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e cm Mean 8 Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo Nê ren (Z LEI Nº 29 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1.949. t ! ; MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE DANA NT at Br AÇÃO DA CÂMARA MUNICI- PAL, PROMULGO A SEGUINÍE LEI;..eceececerero Ltda., o direito de Artigo 1º - É concedido a Jorge Abdo & Cia. ) anos, o ponto de explorar pelo prazo de 10 (deis estacionamento de veículos de transportes coletivos, suburbanos e intermunicipal, de passageiros, destina- do a esse fim a estação rodoviaria, em construção nesta cidade, na esquina da rua 5 (cinco) com a ala- meda Navarro de Andrade. . Parág.Único-O0 estacionamento de veículos, para embarque e desem- barque de passageiros, será gratuito. Artigo 2º - À presente concessão não desobriga aos concessiona- rios ou seus sucessores do pagamento dos impostos ta- xas municipais. ' Artigo 3º - Os concessionarios serão obrigados, independente de qualquer aviso ou intimação, a conservar o imovel in-= terna ou externamente, em perfeitas condições de hi- giene e limpesa, sob pena de perderem os direitos que lhes são outorgados por força desta Lei. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DF ADAMANTINA AOS 4 DE NOVEMBRO DE 1,949. Antonio Goulart Marmo Prefeito Municipal- Rublicada e regis ada nesta data. Secre taria da Prefei Municipal aos 4 de Novembro de 1.949 sto Oliveira “Secretario da Prefeitura-