br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 29/1949

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1949
Date 1949-11-04
EmentaConcessão a Jorge Abdo & Cia Ltda., o direito de explorar por 10 anos o estacionamento de veículos de transportes coletivos.
native_id4103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

e cm Mean
8
Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
Nê
ren (Z LEI Nº 29 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1.949.
t
! ; MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE
DANA NT at Br AÇÃO DA CÂMARA MUNICI-
PAL, PROMULGO A SEGUINÍE LEI;..eceececerero
Ltda., o direito de
Artigo 1º - É concedido a Jorge Abdo & Cia.
) anos, o ponto de
explorar pelo prazo de 10 (deis
estacionamento de veículos de transportes coletivos,
suburbanos e intermunicipal, de passageiros, destina-
do a esse fim a estação rodoviaria, em construção
nesta cidade, na esquina da rua 5 (cinco) com a ala-
meda Navarro de Andrade. .
Parág.Único-O0 estacionamento de veículos, para embarque e desem-
barque de passageiros, será gratuito.
Artigo 2º - À presente concessão não desobriga aos concessiona-
rios ou seus sucessores do pagamento dos impostos ta-
xas municipais. '
Artigo 3º - Os concessionarios serão obrigados, independente de
qualquer aviso ou intimação, a conservar o imovel in-=
terna ou externamente, em perfeitas condições de hi-
giene e limpesa, sob pena de perderem os direitos que
lhes são outorgados por força desta Lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DF ADAMANTINA AOS 4 DE NOVEMBRO DE 1,949.
Antonio Goulart Marmo
Prefeito Municipal-
Rublicada e regis
ada nesta data.
Secre taria da Prefei
Municipal aos 4 de Novembro de 1.949
sto Oliveira
“Secretario da Prefeitura-

open original →