| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1949 |
| Date | 1949-11-10 |
| Ementa | Autorização para receber escritura de DOAÇÃO de uma área de 7.056 m² da quadra n º 106, para construção do Grupo Escolar (Revogada pela Lei 626/62). |
| native_id | 4105 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo mp am fica x +| A endadia) Sentra E 1.949 = LEI Nº 31 DE 10 DE NOVEMBRO D AY " ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNI- O CIPAL DE ADAMANTINA?NO USO DE SUAS €* ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A c CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMUL Go A SEGUINTE LEI: E] Artigo 1º-Pica O Sr.Prefeito Municipal autori zado a receber escritura publica de doação de um terreno locali- zado nesta cidade de Adamantina, pertencente a quadra nº 106, com ses a area de 7.056 (sete mil e cincoente e seis)m2 de propriedade - da C.I,C.M.A. Companhia Industria Comércio Mineração e Agricultu Ea ra,onde esta instalado o Grupo Escolar desta cidades Artigo 22-0 terreno e predio mencionados no — Artigo 1º tem o valor de CR$ 200,000.00( duzentos mil cruzeiros). artigo 3º- Revogadas as disposições em contra rio,esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. = Prefeitura Municipal de Adamantina,ãaos 10 de Novembro de 1.949. ANTONIO GOUART MARMO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,ãaos 10 de Novem cs bro de 1.949 FAUSTO DE OLIVEIRA . Secretario “O Us ay “TT