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norma nº 31/1949

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1949
Date 1949-11-10
EmentaAutorização para receber escritura de DOAÇÃO de uma área de 7.056 m² da quadra n º 106, para construção do Grupo Escolar (Revogada pela Lei 626/62).
native_id4105

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
mp am
fica
x +|
A endadia)
Sentra
E 1.949
= LEI Nº 31 DE 10 DE NOVEMBRO D
AY " ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNI-
O CIPAL DE ADAMANTINA?NO USO DE SUAS
€* ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A
c CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMUL
Go A SEGUINTE LEI:
E] Artigo 1º-Pica O Sr.Prefeito Municipal autori
zado a receber escritura publica de doação de um terreno locali-
zado nesta cidade de Adamantina, pertencente a quadra nº 106, com
ses
a area de 7.056 (sete mil e cincoente e seis)m2 de propriedade -
da C.I,C.M.A. Companhia Industria Comércio Mineração e Agricultu
Ea
ra,onde esta instalado o Grupo Escolar desta cidades
Artigo 22-0 terreno e predio mencionados no —
Artigo 1º tem o valor de CR$ 200,000.00( duzentos mil cruzeiros).
artigo 3º- Revogadas as disposições em contra
rio,esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
= Prefeitura Municipal de Adamantina,ãaos 10 de Novembro de 1.949.
ANTONIO GOUART MARMO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,ãaos 10 de Novem
cs
bro de 1.949
FAUSTO DE OLIVEIRA
.
Secretario
“O Us
ay
“TT

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