| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1949 |
| Date | 1949-12-06 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 3.000,00 para diversas despesas com Festividades no 7 de setembro. |
| native_id | 4117 |
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isfértura Municjpal de cAdamentina ESTADO DE SÃO PAULO mae IEI Nº 12 de 6 do Dezembro de 1949 ANTONIO GOULART MARNO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA; USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE [HE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CANARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:- contos TT TT AR Artigo 1º) - Fica aberto na contadoria Municipal um credito es- pecial de CR$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros) para cobertura de diversas despesas feitas na organisa- à de Setembro do corrente çao das festividades de 7 ano, nesta cidade. Artigo 2º)- Para concepção do recurso financeiro fica anulada parcialmente a verba - Despesas diversas- 111-0- 00-l|- do orçamento vigente, nã importancia de CR. 3.000,00 (treis mil cruzeiros) Artigo 3º)- Revogadas as disposições em contrario esta Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Adamantina, aos 6 de Dezem- bro de 1919. So Antonio. lart Marmo <—— e rateio tele pal. Publicada e registrada na data supra. Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, aos 6 de Dezembro de 1919. Z Fausto Oliveira Secretario da Prefeitum NA 17 Trees