| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1949 |
| Date | 1949-12-27 |
| Ementa | Doação de terreno para escola municipal no Córrego Emboscada. |
| native_id | 4122 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo mp 47 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.949= =LEI Nº a ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNICI- 4, PAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRIBUI- 8 ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; - o FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE- q CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º-Fica o Sr.Prefeito Municipal autoriza- do a receber escritura de doação de um terreno com a area de — 1.000 m2 de propriedade de Francisco Piazon ,onde sera construi- do um predio de tijolos coberto de telhas,de 6X8 metros ,para -— funcionamento de uma escola municipal no proximo exercicio, loca- lizada no Corrego da Emboscada, visinho do Patrimonio Mourao. Artigo 2º-Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 27 de Dezembro de 1.949 ANTONIO GOULART MARMO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 27 de de- zembro de 1,949. Fausto de Oliveira 4 “ Secretario