| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1949 |
| Date | 1949-12-29 |
| Ementa | Abona em Cr$ 300,00 funcionários internos e externos com mais de 3 meses de trabalho efetivo. |
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O EEE DR Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo e ppm =LEI Nº 48 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.949= ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNI- w CIPAL DE ADAMANTINA,NO USO DE SUAS ao) DS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE À Q CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMUL X Ç GO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o SrePrefeito Municipal auto- rizado a abonar a importância de CR$ 300,00 (trezentos cruzei ros),aos funcionarios internos municipais e externos com mais de treis (3) meses de trabalho efetivo. Artigo 2º-Para ocorrer a despesa mencionada — no artigo 1º. fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial de CR$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros). Artigo 3º-0 recurso financeiro para a abertu- ra do credito mencionado no artigo 2º correra por conta do ex- cesso de arrecadação ja verificada na verba 330-1-24-1-do orça mento vigente. Artigo 4º-Revogadas as disposições em contra rio,esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 29 de Dezmebro 1.949. ANTONIO GOULART MARMO Prefeito Municipal Publicada e registrada nesta data, Sefretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 29 de — Dezembro de 1,949. FAUSTO DE OLIVEIRA Ed Secretario