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← Adamantina (SP)

norma nº 48/1949

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1949
Date 1949-12-29
EmentaAbona em Cr$ 300,00 funcionários internos e externos com mais de 3 meses de trabalho efetivo.
native_id4123

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

O EEE DR
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
e ppm
=LEI Nº 48 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.949=
ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNI-
w CIPAL DE ADAMANTINA,NO USO DE SUAS
ao) DS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE À
Q CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMUL
X
Ç GO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o SrePrefeito Municipal auto-
rizado a abonar a importância de CR$ 300,00 (trezentos cruzei
ros),aos funcionarios internos municipais e externos com mais
de treis (3) meses de trabalho efetivo.
Artigo 2º-Para ocorrer a despesa mencionada —
no artigo 1º. fica aberto na Contadoria Municipal um credito
especial de CR$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros).
Artigo 3º-0 recurso financeiro para a abertu-
ra do credito mencionado no artigo 2º correra por conta do ex-
cesso de arrecadação ja verificada na verba 330-1-24-1-do orça
mento vigente.
Artigo 4º-Revogadas as disposições em contra
rio,esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 29 de Dezmebro 1.949.
ANTONIO GOULART MARMO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta data,
Sefretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 29 de —
Dezembro de 1,949.
FAUSTO DE OLIVEIRA
Ed
Secretario

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