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← Adamantina (SP)

norma nº 238/1953

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 1953
Date 1953-12-15
EmentaCria a taxa adicional de 10% sobre impostos e taxas municipais, para construção da Santa Casa de Misericórdia.
native_id4128

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Prefeitura do Município de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
pi - LEI Nº 238 DE |8 DE NOVEMBRO DE 14953 -
EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO MUNICIPAL DE
ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
Faço saber que a Câmara Municipaldecreta e eu pro
mulgo a seguinte Lei:-
ARTIGO |º2 - Fica criada uma taxa adicional de 10%
(deis por cento) sobre todos os impostos e taxas municipais, cuja im
portância total será empregada na construção de um prédio localizado”
nesta cidade, destinado a Santa Casa de Misericórdias
PARÁGRAFO ÚNICO - O adicional de que trata este Arti
L .
go sera cobrado sobre todos os impostos e taxas lançados e arrecada-”
SE o E me
dos no exercicio de 1954 e seguintes ate a conclusao da Santa Casas
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário es
ta Lei entrará em vigor na data de sua publ icaçãos
EUCLYDES ROMANINI
Prefeito do Município
Registrada e Publicada nesta datas.
Secretaria da Prefeitura Municipal em
18 de Novembro de 1.953.
FAUSTO OLIVEIRA
- .
Secretario

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