| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1953 |
| Date | 1953-12-15 |
| Ementa | Cria a taxa adicional de 10% sobre impostos e taxas municipais, para construção da Santa Casa de Misericórdia. |
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Prefeitura do Município de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO pi - LEI Nº 238 DE |8 DE NOVEMBRO DE 14953 - EUCLYDES ROMANINI, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; Faço saber que a Câmara Municipaldecreta e eu pro mulgo a seguinte Lei:- ARTIGO |º2 - Fica criada uma taxa adicional de 10% (deis por cento) sobre todos os impostos e taxas municipais, cuja im portância total será empregada na construção de um prédio localizado” nesta cidade, destinado a Santa Casa de Misericórdias PARÁGRAFO ÚNICO - O adicional de que trata este Arti L . go sera cobrado sobre todos os impostos e taxas lançados e arrecada-” SE o E me dos no exercicio de 1954 e seguintes ate a conclusao da Santa Casas ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário es ta Lei entrará em vigor na data de sua publ icaçãos EUCLYDES ROMANINI Prefeito do Município Registrada e Publicada nesta datas. Secretaria da Prefeitura Municipal em 18 de Novembro de 1.953. FAUSTO OLIVEIRA - . Secretario