| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1966 |
| Date | 1966-03-29 |
| Ementa | Isenta de Sisa firmas que adquirir acima de 1 alq. para montagem de Fábricas ou Indústrias. |
| native_id | 4136 |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo T Nº 816 DE DE O DE Lo966= DR GUMERCINDO ROMANINT, PREFEITO MUNICIPA DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRE- TA,E EU PROBULGO A SEGUINTE LEIo-c-.-0-. Artigo - 1º)-Ficam isentas do Impôsto de Sisá as firmas Comerciais ou Industriais que,no municipio de Adamantina, adqui- rirem de 1 (um) alqueire para mais de terreno destina do exclusivamente para montagem de fábricas ou Indus- triaso Artigo - 22) A firma Comercial ou Industrial beneficiada pela pre- sente Lei terã o prazo máximo de 180 (cento e oitenta DIAS para a aquisição do terreno,para dar inicio a - construção dos departamentos necessários à sua insta- lação» UNICO A firma Comercial ou Industrial que deixar de dar cum primento as exigências estipuladas no Artigo 22,fica- rá obrigada ao recolhimento de sisa de acórdo com a Leio Artigo - 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ! revogadas as disposições emcophrário. Prefeitura Municipal de tamento Y de Março de 1.9660 prname- Dr cê do enem ind Piatoito Municipal Registrada e públicada nesta data Secretária da Prefeitura Municipal de ns SE ag ij Março de 109660 Fausto Oliveira Secretário da Prefeitura o para vid