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← Adamantina (SP)

norma nº 816/1966

Tipo Lei
Número / Ano 816 / 1966
Date 1966-03-29
EmentaIsenta de Sisa firmas que adquirir acima de 1 alq. para montagem de Fábricas ou Indústrias.
native_id4136

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Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
T Nº 816 DE DE O DE Lo966=
DR GUMERCINDO ROMANINT, PREFEITO MUNICIPA
DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRE-
TA,E EU PROBULGO A SEGUINTE LEIo-c-.-0-.
Artigo - 1º)-Ficam isentas do Impôsto de Sisá as firmas Comerciais
ou Industriais que,no municipio de Adamantina, adqui-
rirem de 1 (um) alqueire para mais de terreno destina
do exclusivamente para montagem de fábricas ou Indus-
triaso
Artigo - 22) A firma Comercial ou Industrial beneficiada pela pre-
sente Lei terã o prazo máximo de 180 (cento e oitenta
DIAS para a aquisição do terreno,para dar inicio a -
construção dos departamentos necessários à sua insta-
lação»
UNICO A firma Comercial ou Industrial que deixar de dar cum
primento as exigências estipuladas no Artigo 22,fica-
rá obrigada ao recolhimento de sisa de acórdo com a
Leio
Artigo - 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação !
revogadas as disposições emcophrário.
Prefeitura Municipal de tamento Y de Março de 1.9660
prname-
Dr cê do enem ind
Piatoito Municipal
Registrada e públicada nesta data
Secretária da Prefeitura Municipal de ns SE ag ij Março
de 109660 Fausto Oliveira
Secretário da Prefeitura
o para vid

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