| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1967 |
| Date | 1967-09-16 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 722, de 03 de janeiro de 1.964 (que doava área para instalar indústria e comércio para Jamil de Lima e filhos). |
| native_id | 4139 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo / LEI Nº 862, DE 16 DE SETEMBRO DE 196 DR.GUMERCINDO ROMANINI, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, NOS TÊRMOS DO ARTIGO 21,812; DA LEI Nº 9.205, DE 28/12/1965, PROMULGA A SEGUINTE LEL; ( artigo 1º- Fica révogada, em todos os artigos e têrmos,a Lei nº 722, de 3 de janéiro de 1961, que eliminou do sistema viário de Adamantina, trecho da rua Barão de Itapetinin- ga, entre a Alameda Curitiba e Avenida 7 de setembro, situadas - na Vila Jardim Adamantina. = Artigo 22- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Munici e Adamantina, 16 de se- tembro de 1967.- TERCINDO ROMANINI EFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta datas Secretaria da Prefeitura Munici antina, 16 de setembro | de 1967.- = OSWALDO FI! Secretário Substituto