| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 1967 |
| Date | 1967-09-30 |
| Ementa | Cria o cargo de auxiliar de Gabinete com vencimentos de NCr$ 105,00. |
| native_id | 4140 |
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Estado de Sao Paulo Prefeitura ie de Adamantina LEI Nº 863, DE 30 DE SETEMBRO DE 196 DR. GUMERCINDO ROMANINI, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º- Fica criado no quadro do funciona- lismo municipal, para provimento em comissão, nos têrmos do ar- tigo 952º, 82º, da Constituição do Brasil, o cargo de Auxiliar - de Gabinete, de livre nomeação e exoneração do Sr.Prefeito Muni cipal, com vencimentos mensais de NCr$105,00 (cento e cinco cru zeiros novos). Artigo 2º. As despesas com a execução da pre- sente lei correrão pela verba 3111-03, Item IV, do orçamento vi- gentes Artigo 32º- Esta lei entrará em vigor na data - de sua publicação revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUN E ADAMANTINA, 30 DE SE- TEMBRO DE 1967 .- CINDO ROMANINI EITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta datas Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, 30 de setembro de 1967.- C K OSWALDO FIORÍLLO Secretário Substituto