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← Adamantina (SP)

norma nº 926/1968

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 1968
Date 1968-11-30
EmentaOrça receita e fixa despesas para 1.969 em NCr$ 1.800.000,00.
native_id4143

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texto integral #

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pro) Receita Induatrial=--esss 22 so. Es
Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
= IEI Nº 926 DE 30 DE NOVEIBRO DE 1.968 =
o . rifa na É
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Adaman
tina para o exercício financeiro de 1.969."
Re GUMERCINDO ROXANINI, PREFEITO MUNICI-
PAL DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, *
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO !
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º)- Fica aprovado o Orçamento Geral ão
Município de Adamantina para o exercício financeiro de )
1.969, discriminado pelos anexos integrantes desta lei
que estima a Receita em NCre.
oitocentos mil cruzeiros nov
1.800.000,00 (rum milhão e o
Artigo 2º)-
e
$ 1.800.000,00 (hum milhão e
os) e fixa a Despesa em NCr.$!
itocentos mil cruzeiros novos)
A Receita será realizada mediante ar
com o seguinte desdobramentos
RECEITAS CORRENTES
à a SE
Receita Tributária 350.000,00
3-100,00
280.000,00
» Transferências Correntes-==""["=== 820.000,00
e: ,
Receitas Diversas
Sonae porig RES 200,00
RECEITAS DE CAPITAL -
RECErTIS DE CABER
Alienação de Bens Móveis e Imóveis-
o NCr.g 1.000,00
Transferências de Capital---. o Nor. 199.000,00
Soma----——— e NO 200 000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NCr, 1.800.000,00
Artigo 39)- A Despesa será ponsTTEEESame=Sasatos
especificações constantes do Anexo IT
acôrdo com q Seguinte desdobramentos Ê
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Câmara Municipal eme NOre$ 30.000 +00
prefeitura ass SE NCr.$ 35.752,00 E
pf Gabinete do Profeito----- NOr.$ 45,102,40- RAIO. 854,40
Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
- 2 -
SERVIÇO DE FAZENDA-——— =-==-omnmoo NOr.$ 260.409,80
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO-— NCr.$ 379.537,40
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA-———— - NCr.$ 294.197,60
SERVIÇO DE SAUDE==E=====2== E NCre& 23.900,00
SERVIÇOS UNBANOS-=======-==s=enes ECr.% 731.100,80
TOTAL GERAL DA LESPESA ORÇAMENTÁRIA Nor.s 1.800.000,00
Artigo 4º)- Fica zado a pro-
ceder à abertura de créditos suplementares até o limite de
NCr.& 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) do orça-
mento da despesa, nos têrmos do artigo 7º, da Lei nº 4320,
de 17/3/1.964.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor a 1º de
janeiro de 1.969.» revogadas as disposições em contrário.
na, 30 de novembro de 1.9
NELSON DE SOUZA BOM
Secretário em exercício
serem
Ea

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