| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 1968 |
| Date | 1968-11-30 |
| Ementa | Orça receita e fixa despesas para 1.969 em NCr$ 1.800.000,00. |
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pro) Receita Induatrial=--esss 22 so. Es Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo = IEI Nº 926 DE 30 DE NOVEIBRO DE 1.968 = o . rifa na É "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Adaman tina para o exercício financeiro de 1.969." Re GUMERCINDO ROXANINI, PREFEITO MUNICI- PAL DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, * USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO ! SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º)- Fica aprovado o Orçamento Geral ão Município de Adamantina para o exercício financeiro de ) 1.969, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a Receita em NCre. oitocentos mil cruzeiros nov 1.800.000,00 (rum milhão e o Artigo 2º)- e $ 1.800.000,00 (hum milhão e os) e fixa a Despesa em NCr.$! itocentos mil cruzeiros novos) A Receita será realizada mediante ar com o seguinte desdobramentos RECEITAS CORRENTES à a SE Receita Tributária 350.000,00 3-100,00 280.000,00 » Transferências Correntes-==""["=== 820.000,00 e: , Receitas Diversas Sonae porig RES 200,00 RECEITAS DE CAPITAL - RECErTIS DE CABER Alienação de Bens Móveis e Imóveis- o NCr.g 1.000,00 Transferências de Capital---. o Nor. 199.000,00 Soma----——— e NO 200 000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NCr, 1.800.000,00 Artigo 39)- A Despesa será ponsTTEEESame=Sasatos especificações constantes do Anexo IT acôrdo com q Seguinte desdobramentos Ê GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL Câmara Municipal eme NOre$ 30.000 +00 prefeitura ass SE NCr.$ 35.752,00 E pf Gabinete do Profeito----- NOr.$ 45,102,40- RAIO. 854,40 Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo - 2 - SERVIÇO DE FAZENDA-——— =-==-omnmoo NOr.$ 260.409,80 SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO-— NCr.$ 379.537,40 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA-———— - NCr.$ 294.197,60 SERVIÇO DE SAUDE==E=====2== E NCre& 23.900,00 SERVIÇOS UNBANOS-=======-==s=enes ECr.% 731.100,80 TOTAL GERAL DA LESPESA ORÇAMENTÁRIA Nor.s 1.800.000,00 Artigo 4º)- Fica zado a pro- ceder à abertura de créditos suplementares até o limite de NCr.& 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) do orça- mento da despesa, nos têrmos do artigo 7º, da Lei nº 4320, de 17/3/1.964. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.969.» revogadas as disposições em contrário. na, 30 de novembro de 1.9 NELSON DE SOUZA BOM Secretário em exercício serem Ea