| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1969 |
| Date | 1969-03-18 |
| Ementa | Majora em 25% os vencimentos dos funcionários e servidores municipais. |
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() KT pm Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Nº 936 DE 18 DE MARÇO DE 1:969= Cd eee aeee DR GUMERCINDO ROMANINI, PREFEITO MUNICI- PAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SA- BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI, Artigo 1º)- Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos e salários dos funcionários e servidores Públicos Municipais,a partir do dia 1º de março de 1.969. Artigo 2º)- Os beneficios da presente 1ei,são extensivos aos Ina- tivos,Serviço de Íígua e Esgôtos e Faculdade de Filo- sofia,Ciências e Letras Artigo 3º)- Na apuração dos novos valôres de vencimentos, ficam - eliminadas as frações de centavos ,arredondando-se pa- ra cruzeiro imediatamente superiores Artigo 4º)- As despesas com & execução da presente lei,correrão por verbas próprias de pessoal do orçamento vigente, suplementada na ocasião oportuna com recursos do ex- cesso de arrecadação do corrente exercícios Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua públicaç revogadas as disposições em contrários Prefeitura Munici 18 de março de 1.969 Registrada e públicada nesta data. Secretaria da PD Adamantinaçaos 18 de março de 1.969. son de Souza Bom Secretário em Exercícios