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← Adamantina (SP)

norma nº 936/1969

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 1969
Date 1969-03-18
EmentaMajora em 25% os vencimentos dos funcionários e servidores municipais.
native_id4145

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KT pm
Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nº 936 DE 18 DE MARÇO DE 1:969=
Cd eee aeee
DR GUMERCINDO ROMANINI, PREFEITO MUNICI-
PAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SA-
BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU
PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Artigo 1º)- Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento) os
vencimentos e salários dos funcionários e servidores
Públicos Municipais,a partir do dia 1º de março de
1.969.
Artigo 2º)- Os beneficios da presente 1ei,são extensivos aos Ina-
tivos,Serviço de Íígua e Esgôtos e Faculdade de Filo-
sofia,Ciências e Letras
Artigo 3º)- Na apuração dos novos valôres de vencimentos, ficam -
eliminadas as frações de centavos ,arredondando-se pa-
ra cruzeiro imediatamente superiores
Artigo 4º)- As despesas com & execução da presente lei,correrão
por verbas próprias de pessoal do orçamento vigente,
suplementada na ocasião oportuna com recursos do ex-
cesso de arrecadação do corrente exercícios
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua públicaç
revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Munici
18 de março de 1.969
Registrada e públicada nesta data.
Secretaria da PD
Adamantinaçaos 18 de março de 1.969.
son de Souza Bom
Secretário em Exercícios

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