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← Adamantina (SP)

norma nº 1131/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1131 / 1972
Date 1972-03-23
EmentaRevoga a Lei nº 860, de 25 de agosto de 1967 (SERMANTEVE).
native_id4148

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nº 2.131 DE 23 DE MARÇO DE 1972 =
ELIO KICHELONI, PREFEITO DO NUNICÍFIO
DE ADANANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO
FAZ SABER QUE A CfMARA MUNICIPAL APRO
VOU Z USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE -
GAIS SANCIONA O SEGUINTE:
Artigo 1º/- rj Gai em poi quela
artigos e têrmos, a Lei Municipal nº 860 de 25 de Agôsto de —
1967.
Artigo 2º/- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrã
rio.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICL
PIO DE ADAXANTINA, AOS 23 DE MARÇO DÁ 1972.
ELIO MICHSLONI :
-Prefeito do lunicípio-
Registrada e Publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura do Município de Adanantina, aos 23 -
de Março de 1972.

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