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← Adamantina (SP)

norma nº 1161/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1161 / 1972
Date 1972-08-18
EmentaConsidera zona de expansão urbana, área de 1 alqueire de Mitra Diocesana (Revogada pela Lei 1.919/85).
native_id4150

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI Hº 1.161 DE 18 DE AGOSTO DE 1972
(Revogada- SLIO LICEELONI, PREFEITO DO JUNICÍZIO DE ADAISNTEKA,
Pecado de ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SAZER QUE A CÂXARA NUNICI=/
ê E USASDO DE SUAS ACRISUÍÇÕES LEGAIS, SAT
Artigo 19/- Fica consigerada Zona de Exrensão
desta cidade de Adexantina, a seguinte área de terra, À
na antiga Fazenda Monte Alegre» neste zunicívio =
a)- Una área Ge 1 ( um ) elqueire, ou sejas 2,42 nec
tares, pertencentes à MITRA DIOCESASA DE KARÍLIA, contendo o se-
guinte roteiro e confrontações :
" Começa eu um marco cravado a margem &o pvrclongaren
to da Rua Augusto Colheiro, desta ciôsde, onde faz esquina com VA
uma estrada do rrciongamento da Eua São João, e segue com o ruzo
magnético S077215' na Gistência Ge 137,50 metros; zargeanto êsse
prolongamento da íua São João, até onde se encontra outro marcos
daí segue à esçuerãa com o rumo SEl4215' e na Gistência Ge cocos
143,30 metros, até onde se acha cravado outro marcos daí segue à
esquerda no rumo NE 76230' e na distência de 196,00 metros até /
onãe se encontra outro marêo; daí segue a esquerca com o rumo NO
14215' e na distância Ge 53,00 metros, onêe se enconira ouiro -/
marco; daía segue a esqueria no rumo KD62ºC0'! e na distência de/
100,50 metros, até onãe se encontra cravaão outro cerco; daí se-/
gue à direita com o rumo NE 18230! e na distância de 27,00 me- ÇA
— tros, até o ponto de início deste roteiro "o
Artigo 22/- Revogadas as disposições em contrário, -/
esta Leí, entrará em vigor na ãata de sua publicaçãos
GABINETE DO SENZOR PREFEITO DO JUNICÍPIO DE ADANANTI-
NA, AOS 18 DE AGOSTO DE 1972 E»
PREFEITO DO NUNICÍFIO
Registrada e Publicada nesta data |
gecretaria da Prefeitura do Município de A in das ada 18 de
agosto ãe 1972 qi
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