| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 1972 |
| Date | 1972-08-18 |
| Ementa | Considera zona de expansão urbana, área de 1 alqueire de Mitra Diocesana (Revogada pela Lei 1.919/85). |
| native_id | 4150 |
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a! > 3 AS Y Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo LEI Hº 1.161 DE 18 DE AGOSTO DE 1972 (Revogada- SLIO LICEELONI, PREFEITO DO JUNICÍZIO DE ADAISNTEKA, Pecado de ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SAZER QUE A CÂXARA NUNICI=/ ê E USASDO DE SUAS ACRISUÍÇÕES LEGAIS, SAT Artigo 19/- Fica consigerada Zona de Exrensão desta cidade de Adexantina, a seguinte área de terra, À na antiga Fazenda Monte Alegre» neste zunicívio = a)- Una área Ge 1 ( um ) elqueire, ou sejas 2,42 nec tares, pertencentes à MITRA DIOCESASA DE KARÍLIA, contendo o se- guinte roteiro e confrontações : " Começa eu um marco cravado a margem &o pvrclongaren to da Rua Augusto Colheiro, desta ciôsde, onde faz esquina com VA uma estrada do rrciongamento da Eua São João, e segue com o ruzo magnético S077215' na Gistência Ge 137,50 metros; zargeanto êsse prolongamento da íua São João, até onde se encontra outro marcos daí segue à esçuerãa com o rumo SEl4215' e na Gistência Ge cocos 143,30 metros, até onde se acha cravado outro marcos daí segue à esquerda no rumo NE 76230' e na distência de 196,00 metros até / onãe se encontra outro marêo; daí segue a esquerca com o rumo NO 14215' e na distância Ge 53,00 metros, onêe se enconira ouiro -/ marco; daía segue a esqueria no rumo KD62ºC0'! e na distência de/ 100,50 metros, até onãe se encontra cravaão outro cerco; daí se-/ gue à direita com o rumo NE 18230! e na distância de 27,00 me- ÇA — tros, até o ponto de início deste roteiro "o Artigo 22/- Revogadas as disposições em contrário, -/ esta Leí, entrará em vigor na ãata de sua publicaçãos GABINETE DO SENZOR PREFEITO DO JUNICÍPIO DE ADANANTI- NA, AOS 18 DE AGOSTO DE 1972 E» PREFEITO DO NUNICÍFIO Registrada e Publicada nesta data | gecretaria da Prefeitura do Município de A in das ada 18 de agosto ãe 1972 qi ua ae mm e