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← Adamantina (SP)

norma nº 1737/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1737 / 1983
Date 1983-05-20
EmentaConcede subvenção anual a A.F.E.A. (2% da receita tributária).
native_id4153

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.737, DE 20 DE MAIO DE 1983 =
=" Itot, 4 tt MAIO DE 1955
"Dispoe sobre concessão de subvenção anual
a AFEA e da outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Iº Fica o Chefe do Executivo autorizado a
conceder à ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ESPÍRITA DE ADAMANTINA- AFEA,
subvenção anual com o valor calculado na base de 2% (dois por
cento) da Receita Tributária de cada exercício, destinada a
construção e manutenção do Hospital Psiquiátrico Espírita de Ada
mantina.
PARÁGRAFO ÚNICO A subvenção de que trata o presen
te artigo sera concedida mediante Convênio, referendado pela ca
mara Municipal.
ARTIGO 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de |Iº de maio
de 1983.
ARTIGO 32º Revogam-se as leis nºs 1.030, de I3 de
agosto de 1970; 1.167, de I4 de setembro de 1972; 1.728, de 23
de novembro de 1982, e demais disposições em contrário.
Adamantina, 20 de maio de 1983.
O
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Prefeito do Município
. ] . -
LEGESO pr TSsTO MARTÍNS
A
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Diretor deministrativo N E Á
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ATO PUBLICADO
EM 27/05/1983.

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