| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1983 |
| Date | 1983-05-20 |
| Ementa | Concede subvenção anual a A.F.E.A. (2% da receita tributária). |
| native_id | 4153 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1.737, DE 20 DE MAIO DE 1983 = =" Itot, 4 tt MAIO DE 1955 "Dispoe sobre concessão de subvenção anual a AFEA e da outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO Iº Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ESPÍRITA DE ADAMANTINA- AFEA, subvenção anual com o valor calculado na base de 2% (dois por cento) da Receita Tributária de cada exercício, destinada a construção e manutenção do Hospital Psiquiátrico Espírita de Ada mantina. PARÁGRAFO ÚNICO A subvenção de que trata o presen te artigo sera concedida mediante Convênio, referendado pela ca mara Municipal. ARTIGO 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de |Iº de maio de 1983. ARTIGO 32º Revogam-se as leis nºs 1.030, de I3 de agosto de 1970; 1.167, de I4 de setembro de 1972; 1.728, de 23 de novembro de 1982, e demais disposições em contrário. Adamantina, 20 de maio de 1983. O q = ' Prefeito do Município . ] . - LEGESO pr TSsTO MARTÍNS A . Es ; Q Diretor deministrativo N E Á b ATO PUBLICADO EM 27/05/1983.