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← Adamantina (SP)

norma nº 1124/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1124 / 1972
Date 1972-02-17
EmentaConvênio entre a FAFIA e CENAFOR (Cursos Técnicos de Educação).
native_id4156

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ae Fevereiro de 1
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São “Paulo
= LEI Nº 1.124 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1972. =
ELIO MICHELONI + PREFEITO MUNICIPAL-
DE ADAMANTINAs ESTADO DE SÃO PAULO;
PAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL -—
APROVOU E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS SANCIONA O SEGUINTE :-
Fica o Sre Prefeito Mu-
a da FAFIA autorizados-
Artigo 1º/-
nicipal es, consequentemente, a Diretor
a firmarem convênio entre a Autarquia Municipal, FACULDADE -
DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LÊTRAS DE ADAMANTINA, com a fundação
"CENTRO NACIONAL DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL PARA A FORMA —
ÇÃO FROFISSIONAL"."CENAFOR", para a instalação
nicos de Educação que objetivam a formação Técnica e profissio
de Cursos Téc-
; a
nal em áreas especificase
Artigo 2º/- Os cursos referidos no-
artigo anterior serão ministrados no colégio Ateneu Bento da
Silva de Adamantina, que se propôs perante êste Executivo Mu-
nicipal a celebrar o Convênio necessário.
Artigo 3º/- As despesas decorrentes
com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas-
próprias do orçamento vigentes.
Artigo 4º/- Esta lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cm
trário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICI-
PAL DE ADAMANTINA, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 1972. -
ELIÓ MICHELONI “
-Preteito Municipal-
Registrada e publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, aos 17 de -
972.
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