| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 1972 |
| Date | 1972-02-25 |
| Ementa | Convênio com Divisão Regional de Saúde, instalação de Consultório Dentário, no Centro de Saúde. |
| native_id | 4159 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo pre nr - LEI Nº 1.128 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972 — ELIO MICHELONI » PREFEITO DO MUNICI- PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAJ LO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SANCIONA O SEGUINTE: Artigo 1º/- Fica o Sr. Prefeito lMunã cipal de Adamantina, autorizado a firmar convênio com a Divi- são Regional da Saúde de Presidente Prudente, para a instala- cão de um consultório Dentário no Centro de Saúde de Adaman- tina, na forma da minuta anexa a esta Lei. Artigo 2º/- Esta Lei entrará em vi -— gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cam trário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNI- CÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 1972. ELIO MICHELONI : -Prefeito do Município- Registrada e Publicada nesta data Secretaria da “refeitura do Município de Adamantina, aos 25 de Fevereiro de 1972. Gabinete- PRE DR 530 a E eg