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← Adamantina (SP)

norma nº 1128/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1128 / 1972
Date 1972-02-25
EmentaConvênio com Divisão Regional de Saúde, instalação de Consultório Dentário, no Centro de Saúde.
native_id4159

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
pre nr
- LEI Nº 1.128 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972 —
ELIO MICHELONI » PREFEITO DO MUNICI-
PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAJ
LO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS SANCIONA O SEGUINTE:
Artigo 1º/- Fica o Sr. Prefeito lMunã
cipal de Adamantina, autorizado a firmar convênio com a Divi-
são Regional da Saúde de Presidente Prudente, para a instala-
cão de um consultório Dentário no Centro de Saúde de Adaman-
tina, na forma da minuta anexa a esta Lei.
Artigo 2º/- Esta Lei entrará em vi -—
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cam
trário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNI-
CÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 25 DE FEVEREIRO DE 1972.
ELIO MICHELONI :
-Prefeito do Município-
Registrada e Publicada nesta data
Secretaria da “refeitura do Município de Adamantina, aos 25 de
Fevereiro de 1972.
Gabinete-
PRE
DR 530 a E eg

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