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← Adamantina (SP)

norma nº 1129/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 1972
Date 1972-03-23
EmentaCria cargo de Chefe do Setor de Topografia, com vencimentos mensais de Cr$ 943,00.
native_id4160

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
“LEI Nº 1.129 DE 23 DE MARÇO DE 1972-
ELIO MICHELONI, PREFEITO DO VUNICÍPIO
DE ADAMARTINA, ESTADO DE SÃO PAULO |,
vAZ SABER QUE A CÂNARA MUNICIPAL APRO
VOU Z USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE -
CAIS SANCIONA O SEGUINTE:
Artizo 1º/- Fica criado no quadro de
funcionários Municipais, 1 (um) cargo de CHEEB D SETOR DE
MODOGRATIA, com vencimentos mensais de Crê 943,00 (novecen-
tos e quarenta e três cruzeiros), referência 8.
artizo 2º/- O cargo citado no artigo-
anterior, será considerado isolado e de provimento efetivo.
Artigo 3º/- As despesas decorrentes -
com a execução da presente leis, correrão por conta de ver —
tas proprias do orçamento vigentes
Artigo 4º/- Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trariose
GABINETE DO SENKFOR PREFEITO DO MUNICÍ
PIO DE ADANANTINA, AOS 23 DE MARÇO DE 1972.
O MICHELONI
- Prefeito do Municípios
>
Registrado e Publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 23
de Março de 1972.
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|

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