| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1972 |
| Date | 1972-03-23 |
| Ementa | Cria cargo de Chefe do Setor de Topografia, com vencimentos mensais de Cr$ 943,00. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo “LEI Nº 1.129 DE 23 DE MARÇO DE 1972- ELIO MICHELONI, PREFEITO DO VUNICÍPIO DE ADAMARTINA, ESTADO DE SÃO PAULO |, vAZ SABER QUE A CÂNARA MUNICIPAL APRO VOU Z USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE - CAIS SANCIONA O SEGUINTE: Artizo 1º/- Fica criado no quadro de funcionários Municipais, 1 (um) cargo de CHEEB D SETOR DE MODOGRATIA, com vencimentos mensais de Crê 943,00 (novecen- tos e quarenta e três cruzeiros), referência 8. artizo 2º/- O cargo citado no artigo- anterior, será considerado isolado e de provimento efetivo. Artigo 3º/- As despesas decorrentes - com a execução da presente leis, correrão por conta de ver — tas proprias do orçamento vigentes Artigo 4º/- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trariose GABINETE DO SENKFOR PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE ADANANTINA, AOS 23 DE MARÇO DE 1972. O MICHELONI - Prefeito do Municípios > Registrado e Publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 23 de Março de 1972. A i Seas a dis 2 Trenio at e a 7 Ti |