| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 1972 |
| Date | 1972-03-23 |
| Ementa | Contrata Advogados, ação judicial SAE contra CEESP em São Paulo. |
| native_id | 4161 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Nº 1.130 DE 23 DE MARÇO DE 1972 = ELIO MICHELONI, FREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO , FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APRO VOU E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE - GAIS SANCIONA O SEGUINTE: Artigo 1º/- Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) autorizado a contratar os - serviços profissionais dos advogados Wilson Luiz de Souza -— Foz e José Maria Paula Leite Sampaio, a fim de patrocinar em juízo competente, da Comarca da Capital, ação judicial em no me do Serviço Autônomo de Lgua e Esgôto( SAAE) contra a Caixa Econômica Estadual de São Paulo, visando obter a devolução — das Taxas Remuneratórias de Serviços, Taxa de Expediente .e Correção Monetária cobradas indevidamente nos contratos de — empréstimos firmados com o Serviço Autônomo de Água e Esgôto (SAE) e, também, a cessação definitiva da cobrança das refe ridas taxas e da correção monetária. Artigo 2º/- O Diretor do Serviço Autô nomo de Água e Essôto (SAAE) fará consignar no instrumento - contratual que serão devido honorários advocatícios se e quen do fôr julgada procedente a ação judicial, referida no arti- so anterior, no montante de 20% (vinte por cento) sôbre o va lor global das taxas conforme fixado nas escrituras de empré timos e sôbre o valor da correção monetária incidente sôbre- L as prestações já pagas que vier a ser devolvidos. ] Artigo 3º/- As despesas decorrentes — da presente lei serão cobertas através de crédito especial , a ser oportunamente aberto, observado o disposto no arte 43- e seus parágrafos da Lei nº 4. 320, de 17.03.64, (DÓ de 05.05.64) através de recursos provenientes da receita resul- tante da ação referida no art. 1º desta lei. $ Único/- Se insuficientes o recursos previstos no presente artigo, em razão da cessação da cobran ça das "taxas" incidentes sôbre o saldo devedor dos emprésti mos, a complementação da verba honorária será feita em pres- tação mensais e sucessivas de valor correspondente à última- taxa remunerátoria paga pelo Serviço Autônomo de àgua e Esgo to (SAAE) à Caixa Econômica Zstadual de São Paulo. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo (o) E 4 Artigo 4º/- Esta lei entrará em na data de sua publicação revogadas as disposic o» o U [0] GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICI- DE ADAMANTINA, AOS 23 DE MARÇO DE 1972. di le Adamantina, aos 23- o -Chej Mé Gabinete-