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← Adamantina (SP)

norma nº 1130/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1130 / 1972
Date 1972-03-23
EmentaContrata Advogados, ação judicial SAE contra CEESP em São Paulo.
native_id4161

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nº 1.130 DE 23 DE MARÇO DE 1972 =
ELIO MICHELONI, FREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APRO
VOU E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE -
GAIS SANCIONA O SEGUINTE:
Artigo 1º/- Fica o Diretor do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) autorizado a contratar os -
serviços profissionais dos advogados Wilson Luiz de Souza -—
Foz e José Maria Paula Leite Sampaio, a fim de patrocinar em
juízo competente, da Comarca da Capital, ação judicial em no
me do Serviço Autônomo de Lgua e Esgôto( SAAE) contra a Caixa
Econômica Estadual de São Paulo, visando obter a devolução —
das Taxas Remuneratórias de Serviços, Taxa de Expediente .e
Correção Monetária cobradas indevidamente nos contratos de —
empréstimos firmados com o Serviço Autônomo de Água e Esgôto
(SAE) e, também, a cessação definitiva da cobrança das refe
ridas taxas e da correção monetária.
Artigo 2º/- O Diretor do Serviço Autô
nomo de Água e Essôto (SAAE) fará consignar no instrumento -
contratual que serão devido honorários advocatícios se e quen
do fôr julgada procedente a ação judicial, referida no arti-
so anterior, no montante de 20% (vinte por cento) sôbre o va
lor global das taxas conforme fixado nas escrituras de empré
timos e sôbre o valor da correção monetária incidente sôbre-
L
as prestações já pagas que vier a ser devolvidos.
] Artigo 3º/- As despesas decorrentes —
da presente lei serão cobertas através de crédito especial ,
a ser oportunamente aberto, observado o disposto no arte 43-
e seus parágrafos da Lei nº 4. 320, de 17.03.64, (DÓ de
05.05.64) através de recursos provenientes da receita resul-
tante da ação referida no art. 1º desta lei.
$ Único/- Se insuficientes o recursos
previstos no presente artigo, em razão da cessação da cobran
ça das "taxas" incidentes sôbre o saldo devedor dos emprésti
mos, a complementação da verba honorária será feita em pres-
tação mensais e sucessivas de valor correspondente à última-
taxa remunerátoria paga pelo Serviço Autônomo de àgua e Esgo
to (SAAE) à Caixa Econômica Zstadual de São Paulo.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
(o)
E
4
Artigo 4º/- Esta lei entrará em
na data de sua publicação revogadas as disposic
o»
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[0]
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICI-
DE ADAMANTINA, AOS 23 DE MARÇO DE 1972.
di
le Adamantina, aos 23-
o
-Chej Mé Gabinete-

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