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← Adamantina (SP)

norma nº 1133/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 1972
Date 1972-03-29
EmentaInstitui a tarifa de Televisão, para manutenção e custeio de torres e outros equipamentos.
native_id4163

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
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A: o 1º/- Pica, instituída, vor esta
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Cursos rera ressarcir as desvesas autorizadas pela lei Nu
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la Prefeitura Iunicipal, por intermédio do Clube Jos AsEo
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ciaãos da Televisão da Nova Alta Taulieta, (CATAIAD), pa
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ra a instalação, manutenção e custeio das torres e ousros
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equivamentos instalados em Flórida Paulista, Drscena;, Ara,
catuba, Lins e outras localidades licadas ao mesmo siste-
ma, destinados a Capiar e retransmitir o som € imagem de-
televisão das emissoras ãa Canital do Estado, para esta -
região.
Artigo 2º/- A arrecadação da Tarifa-
àe Televisão mencionada no artigo anterior, além do res -
sarcimento das referidas despesas, constituirá tanbém um
funto de reservas para futuras ampliações dos atuais equi
) pamentos da captação e retransmição de imagem e som como-
tanbém para reposição de peças e acessórios avariados, —
exigirem a particivação da Prefeituras
Artigo 3º/- A tarifa de Televisão ins
tituida por esta lei ser devida por tôdos os possuidores
de avarelhos receptores de imscem e som de Televisão, ins
talados no lunicínio de Adamantina e arrecadada mensalmen
te juntamente com as contas, de áuua do Serviço Autônomo-
de Água e Bsuôto local, na base de Cri 2,00 (dois cruzei-
ros) por aparelho instalado.
Artigo 4º/- A Tarifa de Televisão men
cionada no artigo 3º desta lei, destinada a manutenção das
sao Barpamentos Conforme especificam os artigos an-
Pd ira Ser depositada Mensalmente pelo SAAE pa-
dB fecociados da Televisio Ga Nova Alta Pau -
dy cotabelecimentos, bancáriog' indicado p-
Prefeitura do Municipio de
Estado de São Paulo
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GASINS O SENHOR FREFRIDO DO IT NI
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CÍETO DE SL ANTINA, AUS 29 DS TANÇO DE 1972.
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-Prefoito do Ianicípio-
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