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← Adamantina (SP)

norma nº 1137/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1137 / 1972
Date 1972-04-27
EmentaInstitui a “Semana das Mães”, oficialmente (2º Domingo de maio).
native_id4167

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RE Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI Nº 10137 DE 27 DE ABRIL IE 1972
ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, /
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL AFRO
VOU E, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-
GAIS, SANCIONA O SEGUINTE :
Artigo 1º)- Fica instituído oficialmen
te no mnicípio de Adamanfina, a " Semana das Mães ", que se
» rá comemorada anualmente dentro da semana que antecede o =/
" Dia das Mães ", ( 2º domingo de maio db
Artigo 22º)- As comemorações constarão/
de programas de arte, educação, literatura, esporte e entre-
tenimentoso
Artigo 3º)- As despesas decorrentes -/
com a execução da presente lei, correrão por conta de verba/
nº 23- Código 314002- do orçamento vigente.
Artigo 4º)- O Chefe do Executivo baixa
rá decretos, regulamentando a referida lei.
Artigo 5º)- Esta lei entrara em vigor/
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-/
) trário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL/
Es DE ADAMANTINA, AOS 27 DE ABRIL DE
MICHELONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data
o * Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 27-
e do pe de 1972

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