| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 1972 |
| Date | 1972-05-24 |
| Ementa | Concorrência Pública – exploração ramo de funerária (5 anos). |
| native_id | 4168 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo LEI Nº 1.138 DE 24 DE MAIO DE 1972 ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍZIO DE ADAANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SA- BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL AFROVOU E, -/ USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SAN-/ CIONA O SEGUINTE * Artigo 1º/- Tica o Senhor prefeito Munici pal autorizado a conceder mediante concorrência pública, con cessão para exploração do ramo de funerária e conexos, pelo/ prazo de 5 ( cinco ) anog, a firma social ou individual, es- tabelecida ou que venha a se estabelecer neste Município. Artigo 2º)- O beneficiado pela presente / Lei, fará o abono anual de caixões funerários para indigente mediante requisição da Prefeitura Municipal, comprometendo-/ se ainda a fornecer caixões funerários para esse fim, a Dre- ços préviamente cotados na proposta dê concorrências A ap artigo 3º)- O Concessionário se obrigará/ a dotar o serviço de carro fúnebre devidamente adequado « artigo 4º)- Nas propostas dos interessa-/ dos, será anexada tabela de preços; com especificação das di versas classes de caixões, bem como do transvorte funerário, podendo esses preços serem periôdicamente revisados de acor— do com a alta ou baixa dos materiais empregadoso Artigo 5º)- Respeitando as exigências da/ Artigo 6º)- Revogadas as disposições em / Lei entrará em vigor na data de sua publica- GABINETE DO SENHOR IREPZITO MUNICIPAL DE/ ELI MICHELONI Prefeito Municipal blicada nesta data Eu