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← Adamantina (SP)

norma nº 1141/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 1972
Date 1972-06-14
EmentaCrédito Especial de Cr$ 56.250,00 para despesas com transporte de alunos.
native_id4170

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ja Prefeitura do Município de Adamantina
RR: á
à ; Estado de São Paulo
Pp
re TRT NÉ 1.141 DE 14 DE JUNHO DE 1972 =
ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MU-
NICÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO =
DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E USAN
DO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ,
SANCIONA O SEGUINTE:-
Artigo 1º/- Fica aberto na Con-
tabilidade Municipal um crédito especial no valor de Cr$ - =
56.250,00 (cinquente e seis mil, duzentos e cinquenta cruzei-
ros), que destinara ao Transporte de Alunos
Artigo 2º/- As despesas decor -
rentes da presente lei será coberta com o excesso de arrecada
ção do presente exercício.
Artigo 3º/- Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO=
MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 14. DE O DE 1972,
ELI CHELONI
Prefeito do Município
Registrada e Publicada nesta data,
Secretaria da Prefeitura do município de Ademantina, aos 14
de Junho de 1972, |

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