| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1142 / 1972 |
| Date | 1972-06-15 |
| Ementa | Doa terreno à Empresa de Transportes Coletivos e Cargas. |
| native_id | 4171 |
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“Junho de 1972, Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo - = LEI Nº 1.142 DE 15 DE JUNHO DE 1972 = ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO = PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNI CIPAL APROVOU E USANDO DE SUAS A - TRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA O SE — GUINTE- | A / Artigo 1º/- Fica o Senhor Prefeito do Município de Adamantina autorizado a doar terrenos por desa propriação às Empregas de transportes coletivos e de cargas = que se estabelecerem no Município. Artigo 2º/- às emprezas que trans- portam produtos à granel, serão doados terrenos ne zona fron - teira da ferrovia, a fim de facilitar cargas e descargas naque 1a imediação, às transportadoras que ali se instalarem, Artigo 3º/- Para fazer face a exe- cução da presente lei serão consignadas verbas próprias do om çamentos Artigo 4º/- Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trários GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MU- NICÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 15 DE O DE 19726 ELIZ"MICHEILONI Prefeito do Município Registrada e Publicada nesta data. = Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 15 de