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← Adamantina (SP)

norma nº 1142/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1142 / 1972
Date 1972-06-15
EmentaDoa terreno à Empresa de Transportes Coletivos e Cargas.
native_id4171

Documents (1)

texto integral #

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“Junho de 1972,
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
- = LEI Nº 1.142 DE 15 DE JUNHO DE 1972 =
ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍ
PIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO =
PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNI
CIPAL APROVOU E USANDO DE SUAS A -
TRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA O SE —
GUINTE- |
A
/
Artigo 1º/- Fica o Senhor Prefeito
do Município de Adamantina autorizado a doar terrenos por desa
propriação às Empregas de transportes coletivos e de cargas =
que se estabelecerem no Município.
Artigo 2º/- às emprezas que trans-
portam produtos à granel, serão doados terrenos ne zona fron -
teira da ferrovia, a fim de facilitar cargas e descargas naque
1a imediação, às transportadoras que ali se instalarem,
Artigo 3º/- Para fazer face a exe-
cução da presente lei serão consignadas verbas próprias do om
çamentos
Artigo 4º/- Esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trários
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MU-
NICÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 15 DE O DE 19726
ELIZ"MICHEILONI
Prefeito do Município
Registrada e Publicada nesta data. =
Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 15 de

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