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← Adamantina (SP)

norma nº 1145/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 1972
Date 1972-06-15
EmentaEmpréstimo Bancário de Cr$ 100.000,00 para compra de uma pá carregadeira.
native_id4173

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(vinte
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
|
«LEI Nº 1.145 DE 15 DE JUNHO DE 1972=
e
ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍ
PIO DE ADANANTINA, ESTADO DE SÃO =
PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA HUNT
CIPAL APROVOU E USANDO DE SUAS AR
BUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA O SEGUIN-
TE :-
Artigo 1º/- Tica o Senhor Prefeito
o de Adamantina, autorizado & contrair, empréstimo
100.000,00 (cem mil cruzeiros), den
ação dos recursos de pro-
do Nunicípi
até a importância de Crk
tro do esquema operacional de aplic
grama de formação do Patrimonio do sServiãor Público (PASEP),
instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3-12-70, regulamen
tada pela resolução nº 183, de 27-4-71, do Conselho Monetá —
e de que é administrada do Banco do Brasil S/A
Artigo 28/- O empréstimo se desti-
ou a . E a
nará a aquisiçad de uma máquina "Pá Carregadeira" modelo 134-
rio Nacional,
A, e o Prefeito Municipal, poderá assinar com o Banco do Bra
sil S/A, o contrato que for necessário a obtenção do enprés-
timo, com as cláusulas que serão adotadas por aquele estabe-
lecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigi-
gas pelo conselho monetário nacional, para as operações de =
que se trata, inclusive correção monetária e jurose
; Artiso 3º/- Fica o Prefeito autori
zado tambem a dar a seguinte garantia para cobertura ão empês
timoe &
à id a/- vinculação de parte das cotas=
ao Municipio no Fundo de Participação dos Municípios destina
SR o de Capital em montante suficiente para cobrir o
ebito resultante das obrigações assumidas.
Artigo 4º/- Para e EE o DES Ss
obrigaço a cumprimento da
Gações de correntes desta lei inclusive na parte dos re-
cursos própri :
Es Próprios a que o Município terá que ocorrer, como con
diçoes para obtencçã d A ia E Ea
; ção do Empréstimo, o poder Executivo abrira
no corre a pe
rente exercício crédito especial no valor de Cr$ 22.430,00
correrá
* e asa
e dora
“ Cois mil, quatrocentos e trinta cruzeiros)» cor”
; Viação -
eguinte dotação: "Serviços de obras €
; Elia Prefeitura do Município de Adamantina
Ad Estado de São Paulo
Leci 1.145 —- F1.2.
N.º ess scantosesas ] ao ia a EN
Serviço de Estrada de Rodagem - Aquisição de máquinas - Yer-
ba — 41-33-40, nos exercícios sequentes, o orçamento Consig-
nara as verbas necessárias ao atendimento das obrigações res
pectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participa
ção do Município, por qualquer motivo se revelarem insufici-
entes das obrigações contratuais»
Artigo 5º/- Revogadas as disposições
em contrário, esta Lei entrará em vigor na, data de sua, publi
cação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNI-
CÍPIO DE ADANANTINA, AOS 15 DE JUNHO DE 1972.
MICEELONI
Prefeito do Município
Registrada e Publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura do 1
de Junho de 1972.
lunicípio de Adamantina, aos 15=
rbd
Chefe

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