| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 1972 |
| Date | 1972-06-15 |
| Ementa | Empréstimo Bancário de Cr$ 100.000,00 para compra de uma pá carregadeira. |
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(vinte Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo | «LEI Nº 1.145 DE 15 DE JUNHO DE 1972= e ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE ADANANTINA, ESTADO DE SÃO = PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA HUNT CIPAL APROVOU E USANDO DE SUAS AR BUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA O SEGUIN- TE :- Artigo 1º/- Tica o Senhor Prefeito o de Adamantina, autorizado & contrair, empréstimo 100.000,00 (cem mil cruzeiros), den ação dos recursos de pro- do Nunicípi até a importância de Crk tro do esquema operacional de aplic grama de formação do Patrimonio do sServiãor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3-12-70, regulamen tada pela resolução nº 183, de 27-4-71, do Conselho Monetá — e de que é administrada do Banco do Brasil S/A Artigo 28/- O empréstimo se desti- ou a . E a nará a aquisiçad de uma máquina "Pá Carregadeira" modelo 134- rio Nacional, A, e o Prefeito Municipal, poderá assinar com o Banco do Bra sil S/A, o contrato que for necessário a obtenção do enprés- timo, com as cláusulas que serão adotadas por aquele estabe- lecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigi- gas pelo conselho monetário nacional, para as operações de = que se trata, inclusive correção monetária e jurose ; Artiso 3º/- Fica o Prefeito autori zado tambem a dar a seguinte garantia para cobertura ão empês timoe & à id a/- vinculação de parte das cotas= ao Municipio no Fundo de Participação dos Municípios destina SR o de Capital em montante suficiente para cobrir o ebito resultante das obrigações assumidas. Artigo 4º/- Para e EE o DES Ss obrigaço a cumprimento da Gações de correntes desta lei inclusive na parte dos re- cursos própri : Es Próprios a que o Município terá que ocorrer, como con diçoes para obtencçã d A ia E Ea ; ção do Empréstimo, o poder Executivo abrira no corre a pe rente exercício crédito especial no valor de Cr$ 22.430,00 correrá * e asa e dora “ Cois mil, quatrocentos e trinta cruzeiros)» cor” ; Viação - eguinte dotação: "Serviços de obras € ; Elia Prefeitura do Município de Adamantina Ad Estado de São Paulo Leci 1.145 —- F1.2. N.º ess scantosesas ] ao ia a EN Serviço de Estrada de Rodagem - Aquisição de máquinas - Yer- ba — 41-33-40, nos exercícios sequentes, o orçamento Consig- nara as verbas necessárias ao atendimento das obrigações res pectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participa ção do Município, por qualquer motivo se revelarem insufici- entes das obrigações contratuais» Artigo 5º/- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na, data de sua, publi cação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNI- CÍPIO DE ADANANTINA, AOS 15 DE JUNHO DE 1972. MICEELONI Prefeito do Município Registrada e Publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura do 1 de Junho de 1972. lunicípio de Adamantina, aos 15= rbd Chefe