| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 1972 |
| Date | 1972-06-30 |
| Ementa | Cria o cargo de Supervisor Geral (Setor de Alimentação). |
| native_id | 4175 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo Da pan a = ISI Nº 1.148 DE 30 DE JUNHO DE 1972 = TLIO MICEELONT; PREPEITO DO nunIct FIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO = PAULO, PAZ SABER QUE A CÂMARA MUNI CIVAL AEROVOU E USANDO DE SUAS A - WRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA O SB - GUINTE:- Artigo 1º/- Fica criado no Quadro- do Funcionalismo Municipal, o cargo de Suvervisor Geral do Setor lunicipal de Alimentação Escolar, que será considerad isolado de proyáímento eístivos, referência 8, conforme Lei lu nicipal nº 877 de 06/12/67, lotação através de Concurso zú - tlicos Artigo 2º/- Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em LA . contrarios GABINEZE DO SENHOR PREFEITO DO MU- NICÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 30 DE JÍNHO DE 19726 Ea . ' ELIO MICHELONI ) ç -Prefeito do Município- Registrada e Publicada nesta datas Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 30 “e Junho de 1972. prot fófe de Gabinete-