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← Adamantina (SP)

norma nº 1149/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 1972
Date 1972-06-30
EmentaCria um cargo de escriturário na Câmara Municipal (Ref. 05).
native_id4176

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Rê Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.149 DE 30 DE JUNHO DE 1972
ELIO NICUBLONI, PREFSITO DO NUNICÍFIO
DEADANANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, -/
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIZAL AFRO
VOU E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LB-/
GAIS, SANCIONA O SEGUINIE +
Artigo 1º/- Fica criado no quadro de/
pessoal do Zuncionalismo público da Câmara Municiral de Ada
cantina, 1 ( um ) exgo de escriturário, referência " 5 "e
Artigo 2º/- O cargo a que Se refere o
artigo Iº é considerado efetivo e seu preenchimento será -/
feito por concurso público de provas e títulos.
Artigo 3º/- As despesas decorrentes é
com a execução da presente resolução serão cobertas com vêr
tas próprias do pessoal do Orçamento vigente, suplementadas
se necessários
Artigo 4º/- Revogadas as disposigões/
m contrário, esta Bei entrará em vigor na data de sua puB/
tiicação..
GABINETE DO SENHOR FREFEIZO DO MUNICÍ
PIO DE ADANANTINA, AOS 30 DE JUNHO DE 1972
NICHELONI -— |
. Prefeito Municival
Registrada e pullicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura do Iinétípio de Adamantina, aos
-30 de junho de 1972
q

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