| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 1972 |
| Date | 1972-06-30 |
| Ementa | Cria um cargo de escriturário na Câmara Municipal (Ref. 05). |
| native_id | 4176 |
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Rê Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo LEI Nº 1.149 DE 30 DE JUNHO DE 1972 ELIO NICUBLONI, PREFSITO DO NUNICÍFIO DEADANANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, -/ FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIZAL AFRO VOU E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LB-/ GAIS, SANCIONA O SEGUINIE + Artigo 1º/- Fica criado no quadro de/ pessoal do Zuncionalismo público da Câmara Municiral de Ada cantina, 1 ( um ) exgo de escriturário, referência " 5 "e Artigo 2º/- O cargo a que Se refere o artigo Iº é considerado efetivo e seu preenchimento será -/ feito por concurso público de provas e títulos. Artigo 3º/- As despesas decorrentes é com a execução da presente resolução serão cobertas com vêr tas próprias do pessoal do Orçamento vigente, suplementadas se necessários Artigo 4º/- Revogadas as disposigões/ m contrário, esta Bei entrará em vigor na data de sua puB/ tiicação.. GABINETE DO SENHOR FREFEIZO DO MUNICÍ PIO DE ADANANTINA, AOS 30 DE JUNHO DE 1972 NICHELONI -— | . Prefeito Municival Registrada e pullicada nesta data. Secretaria da Prefeitura do Iinétípio de Adamantina, aos -30 de junho de 1972 q