| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 1972 |
| Date | 1972-07-06 |
| Ementa | Reconhece o Setor Regional de Alimentação Escolar. |
| native_id | 4177 |
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féiaaa (=) k isa Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo a mm = LEI Nº 1.150 DE 06 DE JULHO DE 1.972= ELIO MICHELONI PREFEITO MUNICIPAL DE ADA- > MANTINA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS k N FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA AS E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica reconhecida a instituição do Setor Regional da Campanha Nacional de Alimentação Escolar no — Município de Adamantina,destinada a execução do Rr de Edu cação e Assiteéncia Alimentar na cidade e nos Municipios a ela — jurisdicionados. ,ytigo 22. A Prefeitura Municipal tera o en ma so cargo de promover as instalaçoes e equipamentos necessarios ao Setor Regional. Artigo 3º- Serão designados Servidores do quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal, para compor a equipe do Setor Regional. , ,iço 4º. As verbas de manutençao do Setor Regional, serao consignadas no Orçamento e complementadas se ne GRANaNLO Sia Artigo 5º. Cabera ao o disposto nas normas gerais de ação da Alimentação Escolar. Setor Regional cumprir Companhia Nacional de Artigo 6º. Esta Lei entrara em vigor na da- ta de sua publicação,revogadas as disposições em contrario» Gabinete do Senhor Prefeita Municipal de A damentina,aos 6 de julho de 1.972, ELIO MICHELONI Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta data, Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 6 de ju- lho de 1.972, ANTONIO HANSEN Chefe de Gabinete ee