br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1150/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1150 / 1972
Date 1972-07-06
EmentaReconhece o Setor Regional de Alimentação Escolar.
native_id4177

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

féiaaa
(=)
k
isa
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
a mm
= LEI Nº 1.150 DE 06 DE JULHO DE 1.972=
ELIO MICHELONI PREFEITO MUNICIPAL DE ADA-
> MANTINA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
k N FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA
AS E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica reconhecida a instituição do
Setor Regional da Campanha Nacional de Alimentação Escolar no —
Município de Adamantina,destinada a execução do Rr de Edu
cação e Assiteéncia Alimentar na cidade e nos Municipios a ela —
jurisdicionados. ,ytigo 22. A Prefeitura Municipal tera o en
ma so
cargo de promover as instalaçoes e equipamentos necessarios ao
Setor Regional. Artigo 3º- Serão designados Servidores do
quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal, para compor a equipe
do Setor Regional. , ,iço 4º. As verbas de manutençao do Setor
Regional, serao consignadas no Orçamento e complementadas se ne
GRANaNLO Sia Artigo 5º. Cabera ao
o disposto nas normas gerais de ação da
Alimentação Escolar.
Setor Regional cumprir
Companhia Nacional de
Artigo 6º. Esta Lei entrara em vigor na da-
ta de sua publicação,revogadas as disposições em contrario»
Gabinete do Senhor Prefeita Municipal de A
damentina,aos 6 de julho de 1.972,
ELIO MICHELONI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data,
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 6 de ju-
lho de 1.972,
ANTONIO HANSEN
Chefe de Gabinete
ee

open original →