| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 1972 |
| Date | 1972-08-02 |
| Ementa | Convênio Prefeitura de Lucélia, ponte no Córrego Baliza. |
| native_id | 4181 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo EI Nº 1.153 DE 02 DE AGÔSTO DE 1972 = cama = LEI Nº dedo 0 = "— ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNI- CÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MU- NICIPAL APROVOU E USANDO DE SUAS- ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA O SE GUINTE:- Artigo 1º/- Com base no artigo = 702 ão Decreto-Lei Complementar nº 09 de 31 de Dezembro de = 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), fica O Executivo Munici- pal de Adamantina autorizado a celebrar convênio com a Pre -— feitura do Município de Lucélia, para a construção de uma = ponte de madeira, sôvre o Côrrego Baliza, estrada que liga * = Adamantina à cidade de Pracinhao Artigo 2º/- As despesas decorren- tes com a execução da presente Lei, serão cobertas por ver — bas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º/- Esta Lei entrará em = vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioo GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MU NICÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 02 DE AGOSTO DE 1972. Prefeito do Município Registrada e Publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 02 de Agôósto de 1972. fu. — ANTÔ SANSEN -Chefe. & Gabinete-