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← Adamantina (SP)

norma nº 1153/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1153 / 1972
Date 1972-08-02
EmentaConvênio Prefeitura de Lucélia, ponte no Córrego Baliza.
native_id4181

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
EI Nº 1.153 DE 02 DE AGÔSTO DE 1972 =
cama = LEI Nº dedo 0 = "—
ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNI-
CÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO
PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MU-
NICIPAL APROVOU E USANDO DE SUAS-
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA O SE
GUINTE:-
Artigo 1º/- Com base no artigo =
702 ão Decreto-Lei Complementar nº 09 de 31 de Dezembro de =
1969 (Lei Orgânica dos Municípios), fica O Executivo Munici-
pal de Adamantina autorizado a celebrar convênio com a Pre -—
feitura do Município de Lucélia, para a construção de uma =
ponte de madeira, sôvre o Côrrego Baliza, estrada que liga * =
Adamantina à cidade de Pracinhao
Artigo 2º/- As despesas decorren-
tes com a execução da presente Lei, serão cobertas por ver —
bas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º/- Esta Lei entrará em =
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrárioo
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MU
NICÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 02 DE AGOSTO DE 1972.
Prefeito do Município
Registrada e Publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 02
de Agôósto de 1972.
fu. —
ANTÔ SANSEN
-Chefe. & Gabinete-

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