| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 1972 |
| Date | 1972-08-11 |
| Ementa | Cria o Centro de Educação Municipal de Adamantina – CEMA. |
| native_id | 4182 |
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A 4 as nã ADE; E RP q] =. Ex” Sa Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SA- BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E U / SANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIO NA O SEGUINTE : Artigo 1º/- Fica criado o CENTRO DE EDU- CAÇÃO MUNICIPAL DE ADAMANTINA- C.E.M.A, que se destina à educa-/ ção primária e pré-primária ( exclusivamente recuperação e acele raçãoo Artigo 2º/- O CENTRO DE EDUCAÇÃO, tem -/ por finalidade, assistir, educar é instruir por métodos específi cos, crianças a partir de 3 anos e meio ( educação pré-primária) e mais aos alunos que, tendo cursado a 1º série do 1º grau em -/ outro estabelecimento de ensino, e apresentando rendimento insa- tisfatório ou lento, necessitem de aceleração e treinamento EDU- CACIONAL específicos Artigo 3º/- As despesas decorrentes com/ a execução da presente lei, serão cobertas com verbas próprias / do orçamento vigente ( Fundo de Participação dos Municípios /). Artigo 4º/- Nos orçamentos futuros, se-/ rão colocadas verbas para a instalação e manutenção do Centro, / suplementadas sempre que necessário. Artigo 50/- O C.E.M.A, CENTRO DE EDUCA-/ ÇÃO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, assim se caracteriza como um órgão/ municipal, sujeito à admimistração centralizada do município que o regulamentará oportunamente, através de decretos Artigo 6º/- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO MICHELONI ; Prefeito do Município Registrada e Publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura do Município de Aguantina, agosto de 1972 (um ANT Wi . aos 11 de Gabinete E Frases a