br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1154/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1154 / 1972
Date 1972-08-11
EmentaCria o Centro de Educação Municipal de Adamantina – CEMA.
native_id4182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

A 4
as nã ADE; E RP q]
=.
Ex” Sa
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SA-
BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E U /
SANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIO
NA O SEGUINTE :
Artigo 1º/- Fica criado o CENTRO DE EDU-
CAÇÃO MUNICIPAL DE ADAMANTINA- C.E.M.A, que se destina à educa-/
ção primária e pré-primária ( exclusivamente recuperação e acele
raçãoo
Artigo 2º/- O CENTRO DE EDUCAÇÃO, tem -/
por finalidade, assistir, educar é instruir por métodos específi
cos, crianças a partir de 3 anos e meio ( educação pré-primária)
e mais aos alunos que, tendo cursado a 1º série do 1º grau em -/
outro estabelecimento de ensino, e apresentando rendimento insa-
tisfatório ou lento, necessitem de aceleração e treinamento EDU-
CACIONAL específicos
Artigo 3º/- As despesas decorrentes com/
a execução da presente lei, serão cobertas com verbas próprias /
do orçamento vigente ( Fundo de Participação dos Municípios /).
Artigo 4º/- Nos orçamentos futuros, se-/
rão colocadas verbas para a instalação e manutenção do Centro, /
suplementadas sempre que necessário.
Artigo 50/- O C.E.M.A, CENTRO DE EDUCA-/
ÇÃO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, assim se caracteriza como um órgão/
municipal, sujeito à admimistração centralizada do município que
o regulamentará oportunamente, através de decretos
Artigo 6º/- Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO
MICHELONI ;
Prefeito do Município
Registrada e Publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura do Município de Aguantina,
agosto de 1972 (um
ANT Wi
.
aos 11 de
Gabinete
E
Frases
a

open original →