| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 1972 |
| Date | 1972-08-11 |
| Ementa | Cria o cargo de Diretor do CEMA, classificado na referência 07. |
| native_id | 4183 |
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Prefeitura do Município de Adamantina a Estado de São Paulo a . LEI Nº 1.155 DE 11 DE AGOSTO DE 1972 ENIO MICHELONI, MPREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SA- BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E U-/ SANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIO NA O SEGUINTE : Artigo 1º/- Fica criado o cargo de DIRE- TOR, do CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, C.E.M.A, de/ provimento em comissão, que serg classificado na referência To - conforme Lei nº 877 de 6-12-1967. Parágrafo Unico= Os requisitos para pren Chimento do cargo ora criado, serão os seguintes : o a- Residir no Municípios b- Ser normalista e contar no mínimo - / três anos no Magistério Público. c- Ser licenciado em Pedagogia. à- Ter especialização em Administração - Escolar do 1º Grau. Artigo 2º/- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioo GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, AOS 11 DE AGOSTO DE 1972 e) DRM ELIM/MICHELONI , PREFEITO DO MUNICÍPIO Registrada e Publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 11 de agosto de 1972. | up E” Gabinete. | iene SOR