| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 1972 |
| Date | 1972-08-11 |
| Ementa | Adquire L-4 a 7 Q-178-A – Vila Cicma – Construção do CEMA. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo E BEI Nº 1156 DE 11 DE AGOSTO DE 1972 ELIO MICHELONIs PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE São PAULO, FAZ SAB BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E — / USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SAN-/ CIONA O SEGUINTE 3 Artigo 1º/= Fica o Senhor Prefeito do Mu nicípio de Adamantina, autorizado a adquirir uma área de terreno urbano, pafa ser construído o " CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNCIPAL DE PÁ ADAMANTINA- Cc EcM.Ao A Parágrafo Unico- A área de terreno refe- rida, localiza-se na Vila Cicma e constitui-se dos lotes de núme ros: 4 ( quatro, 5 ( cinco ), 6 ( seis), e T7( sete ), da qua-/ dra número 178-A, perfazendo uma área total de 1.120 metros qua- drados, tendo as seguintes limitações: pela frente a rua Gastão/ Vidigal; pelos fundos com o lote número 9 ( nove ) e uma área? rá central, sem número, da mesma quadra, que consta pertencer à Ser raria São Paulo Ltda, de um lado com o dote nfmero 8 ( oito ), e finalmente, de outro lado com o lote n2 3 ( três )o Artigo 2º/- As despesas decorrentes com / a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas própria do orçamento vigente ( Plano de Aplicação do Fundo de Participa- ção dos Municípios d.. "Artigo 32/- Esta Lei entrará em vigor na/ data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO/ DE ADAMANTINA, AOS 11 DE AGOSTO DE 19% Co foNo, EL MICHELONI E Prefeito do Município Rogistrada e Publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura do Municipio de Adamantina, aos 11 de / agosto de 1972 | de Gabinete