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← Adamantina (SP)

norma nº 1156/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 1972
Date 1972-08-11
EmentaAdquire L-4 a 7 Q-178-A – Vila Cicma – Construção do CEMA.
native_id4184

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
E BEI Nº 1156 DE 11 DE AGOSTO DE 1972
ELIO MICHELONIs PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ADAMANTINA, ESTADO DE São PAULO, FAZ SAB
BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E — /
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SAN-/
CIONA O SEGUINTE 3
Artigo 1º/= Fica o Senhor Prefeito do Mu
nicípio de Adamantina, autorizado a adquirir uma área de terreno
urbano, pafa ser construído o " CENTRO DE EDUCAÇÃO MUNCIPAL DE PÁ
ADAMANTINA- Cc EcM.Ao A
Parágrafo Unico- A área de terreno refe-
rida, localiza-se na Vila Cicma e constitui-se dos lotes de núme
ros: 4 ( quatro, 5 ( cinco ), 6 ( seis), e T7( sete ), da qua-/
dra número 178-A, perfazendo uma área total de 1.120 metros qua-
drados, tendo as seguintes limitações: pela frente a rua Gastão/
Vidigal; pelos fundos com o lote número 9 ( nove ) e uma área? rá
central, sem número, da mesma quadra, que consta pertencer à Ser
raria São Paulo Ltda, de um lado com o dote nfmero 8 ( oito ), e
finalmente, de outro lado com o lote n2 3 ( três )o
Artigo 2º/- As despesas decorrentes com /
a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas própria
do orçamento vigente ( Plano de Aplicação do Fundo de Participa-
ção dos Municípios d..
"Artigo 32/- Esta Lei entrará em vigor na/
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO/
DE ADAMANTINA, AOS 11 DE AGOSTO DE 19%
Co foNo,
EL
MICHELONI
E Prefeito do Município
Rogistrada e Publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura do Municipio de Adamantina, aos 11 de /
agosto de 1972 |
de Gabinete

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