| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 1972 |
| Date | 1972-08-11 |
| Ementa | Desobriga taxa de Previdência Social na FAFIA. |
| native_id | 4185 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SA- BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E - / USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SAN-/ CIONA, O SEGUINTE + Artigo 1º/- Fica a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Adamantina, desobrigada do recolhimento , das Taxas de Previdência Social, através da Caixa dos Servido- res Públicos Municipais. Parágrafo Unico-A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina- F.A.F.IcAe recolherá as Taxas de Previdência Social, no Instituto Nacional de Previdência -/ Social- IeN.P.S. Artigo 2º/- Regovadas as disposições em / contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- / ção. GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO “DE ADAMANTINA, AOS 11 DE AGOSTO DE 1972 ELIO/MICHELONI Preféito do Município Registrada e Publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura Muncipal de Adamantina, aos 11 de agosto de 1972