| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 1972 |
| Date | 1972-08-11 |
| Ementa | Permuta terrenos com Mitra Diocesana de Marília, para construção do Centro Comunitário da Paróquia Nossa Senhora de Aparecida. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo LEI Nº 1.159 DE 11 DE AcOMit o ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADA MANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER GQUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS , SANCIONA, O SEGUINTE & Artigo 1º /- Fica o Senhor Prefeito do Municí pio de Adamantina, autorizado a permutar com a MITRA DIOCE SANA DE MARÍLIA, as seguintes dreas de terras a- Lotes de terrenos urbanos, sem benfeito -/ rias, sob os números 4 ( quatro ), 5 ( cinco ), 6 ( seis) e 7( sete), dã quadra nímero 23 ( vinte e três ), situa- dos na Vila Jardim, antiga Vila Jardim Esplanada, nesta ci dade, confratando pela fmete, com a avenida Vitória Régia de um lado com a Avenida das Rosas, do outro lado, com os/ lotes nºs 3 ( três ) e 8 ( oito ) da mesma quadra, e pelos fundos com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal/ perfazendo a área total de 1.932,00 metros quadrados ( Hum mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados )o b- Um terreno sem benfeitorias, com uma área/ medindo 38 metros, limitando-se nos fundos com a avenida / das Rosas, seguindo a direita, medindo 84 metros pela divi sa com terrenos remanescentes, até encontrar o prossegui=/ zento da rua das Margaridas; seguindo à direita até o lote nº 8 ( oito ) da quadra 23 ( vinte e três ), medindo 38 —/ metros, confrohtando até o ponto inicial com os lotes nºs/ ( sete) e 8 ( onto) da mesma quadra, tendo um total de/ 30192 metros quadrados. $ Único- Os terrenos acima mencionados serão/ | permutados com o fim especial de possibilitar a construção de um Centro Comunitário da Paróquia NS. da “parecida, da Matriz de Santo Antonio, de Adamantina, Artigo 22/- Fica também autorizado o Senhor / Prefeito do Municipio de Adamantina, a receber por eseritu ra pública, como permuta, da Mitra Diocesana de Marílias / representada neste Ato pela Matriz de Santo Antonio de Ada mantinas TREE lotes : Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo a- Lote de terreno urbano sob nº 14 ( quatorze ) da quadra 20 ( vinte ) medindo 18 metros de frente pela Eh Vi- tória Régia, por 32 metros da frente aos fundos, com uma área/ de 576 metros quadrados, situado na Vila Jardim, antiga Vila -/ Jardim Explanada, nesta cidade, transcrição nº 9.368. v- Lote de terreno urbano, sob nº 9 ( nove ) da/ quadra nº 21 ( vinte e um ), medindo 18 metros de frente pela — av. Vitoria Régia, por 32 metros da frente aos fundos, com uma/ área de 576 metros, situado na Vila Jarâim, antiga Vila Jardim/ Explanada, transcrição nº 9.367 À c- Lote de terreno urbano, sob o nº 6 ( seis ) / da quadra nº 22 ( vinte ê dois ) medindo 18 metros de frente —/ pela av. Vitória Regia, por 32 metros da frente aos fundos, com uma área de 576 metros, situado na Vila Jardim, antiga Vila Jar dim Explanada, transcrição nº 9.369 Artigo 3º/- A presente permuta fica condicionada ao cumprimento fiel e integral do projeto de arquitetura e urba nização, elaborado e doado por esta Prefeitura para aquele 10=/ Cal, não se admitindo qualquer alteração dos mesmos, para que / Se cumpra as metas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integra- do, aprovado em 30/12/71, tanto no que se refere a programação/ e estética de construção e urbanizaçãos , Artigo dE/> ren revo fãa smtoãos os segu termos a Lei Municipal, nº 866 de 16 de outubr de 1967, que autorizou a Prefeitura a doar a Mitra Diocesana de Marília, ruas São Domingos ( atual rua das Margaridas ) ea ( atual av. trecho das -/ - Ipiranga / Vitória Régia ), na Vila Jardim Explanadao Artigo 5º/- Revogadas as disposições em contrário esta Leí entrará em vigor ta data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICÍPIO DE ADA-/ MANTINA, AOS 11 DE AGOSTO DE 1972 E au = ELI REL) S Prefeito Municipal pio de Adamantina, aos 11 de Registrada e Publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura do Municí