| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 1972 |
| Date | 1972-08-18 |
| Ementa | Doa terreno no Cemitério à Paulo Camargo, ex-funcionário falecido em 06/06/72. |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo LEI Nº 1.162 DE 18 DE AGOSTO DE 1972 ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMAN TINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMA RA MUNICIEAL APROVOU E USANDO DE SUAS ATRIBUI-/ ÇÕES LEGAIS, SANCIONA, O SEGUINTE : Artigo 1º/- Fica a Prefeitura Municipal de Ada- erreno nº 7.294, na quadra 26 do Ce mantina, autorizada a doar t mitério Municipal de Adamantina, para a família do seu ex= fun-/ cionário, o sre Paulo Camargo, flaecido no dia 06 de junho, pró Artigo 2º/- Esta Lei entrará em vigor na data / de sua publicação» Artigo 3º/- Revogam-se as disposiç ximo passados End £Á des em contra rios GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADA MANTINA, AOS 18 DE AGOSTO DE 1972 f ELTO/TOHBLONT 3 Prefeito do Município f Registrada e Publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 18 de agosto de 1972 E essça