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← Adamantina (SP)

norma nº 1162/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 1972
Date 1972-08-18
EmentaDoa terreno no Cemitério à Paulo Camargo, ex-funcionário falecido em 06/06/72.
native_id4189

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.162 DE 18 DE AGOSTO DE 1972
ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMAN
TINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMA
RA MUNICIEAL APROVOU E USANDO DE SUAS ATRIBUI-/
ÇÕES LEGAIS, SANCIONA, O SEGUINTE :
Artigo 1º/- Fica a Prefeitura Municipal de Ada-
erreno nº 7.294, na quadra 26 do Ce
mantina, autorizada a doar t
mitério Municipal de Adamantina, para a família do seu ex= fun-/
cionário, o sre Paulo Camargo, flaecido no dia 06 de junho, pró
Artigo 2º/- Esta Lei entrará em vigor na data /
de sua publicação»
Artigo 3º/- Revogam-se as disposiç
ximo passados
End £Á
des em contra
rios
GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADA
MANTINA, AOS 18 DE AGOSTO DE 1972 f
ELTO/TOHBLONT 3
Prefeito do Município f
Registrada e Publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 18 de
agosto de 1972
E essça

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