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← Adamantina (SP)

norma nº 1163/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1163 / 1972
Date 1972-08-29
EmentaConvênio com a DER para recapeamento da Via de Acesso, com Crédito Especial de Cr$ 49.061,25.
native_id4190

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texto integral #

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b)
= as
e
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
pera = LEI Nº 1.163 DE 29 DE AGOSTO DE 1972 =
ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MU-
NICÍVIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE
SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMA
RA MUNICIPAL APROVOU E USANDO =
DE SUAS AIRIBUIÇÕES LEGAIS, SAN
CIONA O SEGUINTE:
Artigo 1º/- Fica o Senhor Prefeito do Mu
nicípio de Adamantina, autorizado a assinar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ,
para execução da obra de recapeamento da Via de Acesso Mare-
chal Castelo Branco, que liga a Rodovia Ribeiro de Barros a
cidades
Artigo 2º/- Fica aberto na Contabilidade
Municipal um crédito especial no valor de Crk 49.061,25 (Qua
renta e nove mil, sessenta e um cruzeiros e vinte e cinco =
centavos) para fazer face às despesas decorrentes da execu —
ção da obras
Artigo 3º/- As despesas decorrentes com=
a execução da presente lei » Serão cobertas com a anulação
parcial da verba 3214 - 66 - Instituições Municipais,
Contribuição para instalação e aquisição de Acessórios da Es
cola Superior de Educação Tecnológica- Cr$ 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros); e Cr$ 19.061,25 (dezenove mil,
cruzeiros e vinte e cinco centavos) com excesso
ção do presente exercícios
Artigo 4º/- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação,
rios É
ítem I-
sessenta e um
de arrecada-
revogadas as disposições em contrá -
“ GABINETE DO S
AOS 29 paga B 1972
Prefeito do Ninic ípio
nesta datas
a do Municipio de Adamantina, aos 29=
WA
LANSEN q
do Gubinete |
DE ADAMANTINA,
Registrado e Publicada
Secretaria da Prefeitur
de Agosto de 1972,

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