| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 1972 |
| Date | 1972-08-29 |
| Ementa | Convênio com a DER para recapeamento da Via de Acesso, com Crédito Especial de Cr$ 49.061,25. |
| native_id | 4190 |
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b) = as e Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo pera = LEI Nº 1.163 DE 29 DE AGOSTO DE 1972 = ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MU- NICÍVIO DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMA RA MUNICIPAL APROVOU E USANDO = DE SUAS AIRIBUIÇÕES LEGAIS, SAN CIONA O SEGUINTE: Artigo 1º/- Fica o Senhor Prefeito do Mu nicípio de Adamantina, autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo , para execução da obra de recapeamento da Via de Acesso Mare- chal Castelo Branco, que liga a Rodovia Ribeiro de Barros a cidades Artigo 2º/- Fica aberto na Contabilidade Municipal um crédito especial no valor de Crk 49.061,25 (Qua renta e nove mil, sessenta e um cruzeiros e vinte e cinco = centavos) para fazer face às despesas decorrentes da execu — ção da obras Artigo 3º/- As despesas decorrentes com= a execução da presente lei » Serão cobertas com a anulação parcial da verba 3214 - 66 - Instituições Municipais, Contribuição para instalação e aquisição de Acessórios da Es cola Superior de Educação Tecnológica- Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros); e Cr$ 19.061,25 (dezenove mil, cruzeiros e vinte e cinco centavos) com excesso ção do presente exercícios Artigo 4º/- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, rios É ítem I- sessenta e um de arrecada- revogadas as disposições em contrá - “ GABINETE DO S AOS 29 paga B 1972 Prefeito do Ninic ípio nesta datas a do Municipio de Adamantina, aos 29= WA LANSEN q do Gubinete | DE ADAMANTINA, Registrado e Publicada Secretaria da Prefeitur de Agosto de 1972,