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← Adamantina (SP)

norma nº 1165/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 1972
Date 1972-09-05
EmentaPermuta L-12 Q-36 com a Igreja Evangélica Advento.
native_id4192

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texto integral #

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nº 1.165 DE 05 DE SETEMBRO DE 1972 =
ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MU
NICÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO=
DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E USAN
DO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ,
SANCIONA O SEGUINTE:-
IN A
= VE
VR
BA O
E Ju sy Artigo 1º/- Fica autorizado o Senhor =
N | /Prefeito Municipal, a permutar o lote de terreno urbano sob=
Dé / o nº 12 da quadra nº 36, sito à alameda Cônego João Batist
de Aquino, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente p
32,00 metros de frente aos fundos, com uma área total de .
, 384,00 metros quadrados, com a Igreja Evangelista Advento
Adamantina, recebendo desta o terreno urbano nº 4 da quadr:
E "68, sito à Av. Padre Nóbrega, nesta cidade, medindo 12,00
tros de frente por 32,00 metros de frente aos fundos, numa
área total de 384,00 metros quadradose
e; Artigo 2º/= Esta Lei entrará em vigor=
P o na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rios
ad GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍ-
EE PIO DE ADAMANTINA, ro E c DE 1972.
Ze Mr ESA SE. .
ELJÓ MICHELONI |)
Prefeito do Município
Registrada e Publicada nesta datas
Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 05=
de Setembro de 19720 ;
Vesd

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