| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 1972 |
| Date | 1972-09-05 |
| Ementa | Permuta L-12 Q-36 com a Igreja Evangélica Advento. |
| native_id | 4192 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Nº 1.165 DE 05 DE SETEMBRO DE 1972 = ELIO MICHELONI, PREFEITO DO MU NICÍPIO DE ADAMANTINA, ESTADO= DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E USAN DO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS , SANCIONA O SEGUINTE:- IN A = VE VR BA O E Ju sy Artigo 1º/- Fica autorizado o Senhor = N | /Prefeito Municipal, a permutar o lote de terreno urbano sob= Dé / o nº 12 da quadra nº 36, sito à alameda Cônego João Batist de Aquino, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente p 32,00 metros de frente aos fundos, com uma área total de . , 384,00 metros quadrados, com a Igreja Evangelista Advento Adamantina, recebendo desta o terreno urbano nº 4 da quadr: E "68, sito à Av. Padre Nóbrega, nesta cidade, medindo 12,00 tros de frente por 32,00 metros de frente aos fundos, numa área total de 384,00 metros quadradose e; Artigo 2º/= Esta Lei entrará em vigor= P o na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rios ad GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍ- EE PIO DE ADAMANTINA, ro E c DE 1972. Ze Mr ESA SE. . ELJÓ MICHELONI |) Prefeito do Município Registrada e Publicada nesta datas Secretaria da Prefeitura do Município de Adamantina, aos 05= de Setembro de 19720 ; Vesd