| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 1978 |
| Date | 1978-01-27 |
| Ementa | Desapropria uma área com 25,75 m², alargamento da via pública. |
| native_id | 4195 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo = LEI Nº 1,442 DE 27 DE JANEIRO DE 1.978 = "Dispõe sobre desapropriação de àrea de terreno urbano, que especifica”, GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: | ARTIGO Iº Fica o Senhor Prefeito do Município de Adamantina autorizado a desapropriar a àrea de imóvel urbano, me dindo 25,75 metros quadrados, com as seguintes confrontações: Inicia-se no marco nº O que se encontra cravado jun to a cerca da FEPASA e referida via pública, tomando o rumo SE 51200” caminha-se 16 metros, confrontando com o lado esquerdo com terras da FEPASA até encontrar o marco nº |, Deste marco toma- se 9 rumo SE 44200” caminha-se mais [6 metros, tendo ainda como con frontante do lado esquerdo terras da FEPASA até atingir o | marco nº 2, que tomando o rumo NO 48230” caminha-se 30,80 metros até o | . EA . marco nº 3, confrontando com o lado esquerdo a via publica Ava Chriistovão Goulart Marmo, Desse marco toma-se o rumo NO 18200” e minha ME 1,30 metros chegando ao ponto de partida do presente ” feidinor declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº [1.223 de |8 de novembro de 1977. ARTIGO 2º As despesas decorrentes da execução da a Ee a gude presente Lei, correrao a conta de dotações proprias do orçamento? . . . SS suplementadas se necessarios n o ma Ea . ARTIGO 32º Revogam-se as disposiçoes em contrarios | E | ARTIGO 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua GILDOMAR PAX PEDROSO publicação. ATO PUBLICADO N EM 29 / 014/1978. SS Prefeito do Município