br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 1442/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1442 / 1978
Date 1978-01-27
EmentaDesapropria uma área com 25,75 m², alargamento da via pública.
native_id4195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
= LEI Nº 1,442 DE 27 DE JANEIRO DE 1.978 =
"Dispõe sobre desapropriação de àrea de
terreno urbano, que especifica”,
GILDOMAR PAX PEDROSO, Prefeito do Município de Adamantina, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
|
ARTIGO Iº Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a desapropriar a àrea de imóvel urbano, me
dindo 25,75 metros quadrados, com as seguintes confrontações:
Inicia-se no marco nº O que se encontra cravado jun
to a cerca da FEPASA e referida via pública, tomando o rumo SE
51200” caminha-se 16 metros, confrontando com o lado esquerdo com
terras da FEPASA até encontrar o marco nº |, Deste marco toma- se
9 rumo SE 44200” caminha-se mais [6 metros, tendo ainda como con
frontante do lado esquerdo terras da FEPASA até atingir o | marco
nº 2, que tomando o rumo NO 48230” caminha-se 30,80 metros até o
|
. EA .
marco nº 3, confrontando com o lado esquerdo a via publica Ava
Chriistovão Goulart Marmo, Desse marco toma-se o rumo NO 18200” e
minha ME 1,30 metros chegando ao ponto de partida do presente ”
feidinor declarada de Utilidade Pública pelo Decreto nº [1.223 de
|8 de novembro de 1977.
ARTIGO 2º As despesas decorrentes da execução da
a Ee a gude
presente Lei, correrao a conta de dotações proprias do orçamento?
. . .
SS suplementadas se necessarios
n o ma Ea .
ARTIGO 32º Revogam-se as disposiçoes em contrarios
| E
| ARTIGO 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua
GILDOMAR PAX PEDROSO
publicação.
ATO PUBLICADO N
EM 29 / 014/1978. SS
Prefeito do Município

open original →