| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 1983 |
| Date | 1983-01-18 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 1.676/82 para empréstimo de Cr$ 10.000,00, junto à CEESP para pavimentação asfáltica. |
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E E” ME. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1.731, DE |8 DE JANEIRO DE 1983 = "Da nova redação ao artigo Iº da Lei nº 1.676, de 22 de janeiro de 1982” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO Iº O artigo Iº da Lei nº 1.676, de 22 de ja- neiro de 1982, pqssa a vigorar com a seguinte redação: no Ed "Artigo Iº Fica a Prefeitura do Munic ípio de Adamanti | na autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Sao Paulo S/A um empréstimo de até a importância de Cr$ 10,000.000,00 * (dez milhoes de cruzeiros), destinado a pavimentação asfáltica |, guias e sarjetas no Município. ARTIGO 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. mea == Adamantina, I8 de iro de 1983. os da ATO PUBLICADO EMMO / Ol/1983.