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← Adamantina (SP)

norma nº 1731/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1731 / 1983
Date 1983-01-18
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 1.676/82 para empréstimo de Cr$ 10.000,00, junto à CEESP para pavimentação asfáltica.
native_id4199

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E E” ME.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.731, DE |8 DE JANEIRO DE 1983 =
"Da nova redação ao artigo Iº da Lei nº 1.676,
de 22 de janeiro de 1982”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Iº O artigo Iº da Lei nº 1.676, de 22 de ja-
neiro de 1982, pqssa a vigorar com a seguinte redação:
no
Ed "Artigo Iº Fica a Prefeitura do Munic ípio de Adamanti
| na autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Sao
Paulo S/A um empréstimo de até a importância de Cr$ 10,000.000,00 *
(dez milhoes de cruzeiros), destinado a pavimentação asfáltica |,
guias e sarjetas no Município.
ARTIGO 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
mea ==
Adamantina, I8 de iro de 1983.
os da
ATO PUBLICADO
EMMO / Ol/1983.

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