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← Adamantina (SP)

norma nº 1732/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1732 / 1983
Date 1983-03-18
EmentaSuplementa dotações orçamentárias em Cr$ 27.350.000,00 (motoniveladora e motor agrale).
native_id4200

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1,732, DE |8 DE MARÇO DE 1983 =
. ae Ed . . .
” Dispoe sobre abertura de credito adicional “”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu san-
ciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO Iº Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitura um
crédito adicional, no valor de CW$ 27.350,.000,00 ( vinte e sete mi-
lhões, trezentos e cinqlúenta mil cruzeiros ) para suplementar a dota-
ção do orçamento vigente discriminada abaixo, que sera destinada para
aquisição de Moto Niveladoras e Motor Agrale:
2. EXECUTIVO
2.6, SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
- SERM -
Classificação Geral Especificação Valor (8
4120.26, 16885341. 10 Equipamentos e Material Perman, 27.350,000,00
ARTIGO 2º As despesas decorrentes da execução do
presente crédito serão cobertas com a redução parcial das seguintes
dotações, na mesma importância:
2. EXECUTIVO
2.2. SERVIÇO DE FINANÇAS
Classificação Geral Especificação valor Cr$
4120.22,.03080322.02 Equipamentos e Material Perman, 6.980.000,00
2.4. SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA
ESPORTES E TURISMO
4110,24.08462271.05 Obras e Instalações 3.000.000,00
2.8. DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
3261,28,03080332.14 Juros da Dívida Contratada 15.000.000,00
4351.28.03080332. 14 Amortização da Dívida Contratada 2.370.000,00
x ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
=
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
” = ..
sua publicação, revoagadas as disposiçoes em contrario.
Adamantina, |8 de março de 1983,
[E [>= a — =X 4 |
[E no rá
SERGIO casriEr seixas SO
n.
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
Em JÁ 703 1983. 5 =
gonna,
SIZINO MARTINS VIEIRA
Chefe de Gabinete

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