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← Adamantina (SP)

norma nº 1733/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1733 / 1983
Date 1983-03-23
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 1.687/82 (empréstimo de Cr$ 20.000.000,00 na CEESP).
native_id4201

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Prefeitura do Municipio de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.733, DE 23 DE MARÇO DE 1983 =
"Dá nova redação ao Artigo Iº da Lei
nº 1,687, de I7 de março de 1982,”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Iº O artigo I2 da Lei nº 1.687, de I7 de mar,
ço de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo Iº Fica a Prefeitura do Município de Adaman
tina autorizada a contrair com a Caixa Economica do Estado de São
Paulo S/A. um empréstimo de até a importância de Cr$ 20.000.000,00
( vinte milhões de cruzeiros ), destinado para reforma e constru
o . o é
çao de pontes neste municipio.”
ARTIGO 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,
Adamantina, 23 de março de 1983.
Ng à e
SERGIO GABRIEL SEIXAS.
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM 2%/ 03/1983. hor
R/ [Uia
SIZINO MARTINS VIEIRA
Chefe de Gabinete

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