| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 1983 |
| Date | 1983-04-06 |
| Ementa | Concede até Cr$ 2.500.000,00 de subvenção ao Lar Infantil Santo Antônio (Creche). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1.734, DE 06 DE ABRIL DE 1983 = "Dispõe sobre concessão de subvenção ao Lar Infantil Santo Antonio de Adamanti na (CRECHE), para o desenvolvimento do PLIMEC,” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sancio no e promulgo a seguinte lei: ARTIGO Iº Fica o Senhor Prefeito do Município de = Adamantina autorizado a conceder ao LAR INFANTIL SANTO ANTONIO DE ADAMANTINA (CRECHE) subvenção no valor de ate (W$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinada ao desenvol vimento ! do Programa do Plano de Integração do Menor na Comunidade - PLIMEC, PARÁGRAFO Ie Para atender ao encargo, fica o Execu- tivo autorizado a abrir, no Serviço de Finanças da Prefeitura, um credito suplementar no valor de (r$ 2,500,000,00 (dois mi lhões e quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação vigente: 2. EXECUTIVO 2.5 SAÚDE, SANEAMENTO E SERVIÇO SOCIAL ua Classificação Geral Especificação valor Cr$ 3231-25,13750312-09 Subvenções Sociais 2. 500.000,00 PARÁGRAFO 2º O Senhor Prefeito Municipal celebrará convenio nos termos da Lei nº 1.398 de 07/06/77. ARTIGO 2º As despesas decorrentes da execução do presente crédito serão cobertas com a redução parcial da seguinte dotação vigente, na mesma importância: 2. EXECUTIVO 2.5 SAÚDE, SANEAMENTO E SERVIÇO SOCIAL Classificação Geral Especificação Valor Cr$ 3111-25.13754282-10 Pessoal Civil 2, 500.000,00 + Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua « e: « . “” º . publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, Adamantina, 06 de abril de 1983, e = = SERGIO au apa Prefeito do Município ATO PUBLICADO em 10/04/1983, KREIS ESA, (ic 2 Diretor Administrativo