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← Adamantina (SP)

norma nº 1738/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1738 / 1983
Date 1983-06-09
EmentaDesapropria os L-1 e 6 da Q-1 na Vila Jardim (legalização de rua).
native_id4204

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.738, DE 09 DE JUNHO DE 1983 =
"Dispõe sobre desapropriação de imóveis
urbanos que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Iº Fica o Prefeito do Município de Adaman-
tina autorizado a desapropriar, amigavel ou judicialmente, os lo
tes de terrenos urbanos sob nºs | (um) e 6 (seis) da quadra nº |
(um), localizados na Vila Jardim, nesta cidade e comarca de Ada-
mantina, declarados de Util idade Pública através do Decreto nº
1.658, de 20 de abril de 1983, cuja posse e direitos reais perten
cem, respectivamente, a Francisco Horvath e Silvestre Porfírio
dos Santos, com as seguintes medidas e confrontações:
LOTE Nº | (um): com a area de 450m2, confronta pe
la frente com a Avenida das Flores, onde mede 15,00m; de um lado
com o lote nº 2 da mesma quadra, onde mede 30,40m; do outro lado
com a quadra nº 31 da Vila Brasil, onde mede 30,00m; e, pelos fun
dos com o lote nº 6 da mesma quadra, onde mede 14, 50m,
LOTE Nº 6 (seis): com a área de 405m2, confronta
pela frente com a Rua das Papoulas, onde mede 13,50m; de um lado
com o lote nº 5 da mesma quadra, onde mede 30, 40m; de outro lado
com a quadra nº 31 do loteamento da Vila Brasil, onde mede 30,00m;
e, pelos fundos com o lote nº | da mesma quadra, onde mede 14, 50m.
ARTIGO 2º Os terrenos descritos no artigo Iº des
tinam-se à legalização da manutenção da rua de fato existente há
mais de ano e dia sem contestação, rua esta que deve ser mantida
em função das necessidades da malha viaria e do escoamento lami-
>
nar das aguas pluviais.
ARTIGO 32º Nos termos do artigo |5 do Decreto-Lei”
A,
ani 4
+ Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
nº 3.365, de 21.06, 1941, modificado pela Lei nº 2,786, de 21,05,
1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efei
to de imediata imissao de posse,
ARTIGO 4º As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão a conta da verba 4210-21.03070201 - aquisi
- .
çao de imoveis,
ARTIGO 5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
ARTIGO 6º Revogam-se as disposições em contrá-
Adamantina, 09 de junho de 11983,
SERGIO GABRI
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
em 12/06/1983.
CLA! hm Dead ud E
ALFREDO P IXOTO RTINS |
Diretor Administrativo
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= TERMO DE AVALIAÇÃO =
Aos 27 dias do mes de abril de 1983, por volta
d:s 9:00 horas, a Comissão de Aval lação da Prefeitura do Município *
de Adamantina, nomeada pelo Decreto nº 1,646, de 21.02.83, para efei
to de desapropriação amigavel ou judicial, compareceu nos lotes de
terrenos urbanos sob nºs | (um) e 6 (seis) da quadra nº | (um), loca
lizados na Vil» Jardim, nesta cidade e comarca de Adamantina, decla-
rados de utilidade pública atraves do Decreto nº 1,658, de 20/4/83 ,
terrenos estes que possuem as seguintes medidas e confrontações:
LOTE Nº | (um): com a área de 450m2, confronta
pela frente com a Avenida das Flores, onde mede 15,00m; de um lado
cem o lote nº 2 da mesma quadra, onde mede 30, 40m; do outro lado
com à quadra nº 3] da Vila Brasil, onde mede 30,00m; e, pelos fundos
com o lote nº 6 da mesma quadra, onde mede 14, 50m,
LOTE Nº 6 (seis): com a área de 405m2, confron
ta pela frente com a Rua das Fapoulas, onde mede |3,50m; de um lado
con o fote nº 5 da mesma quadra, onde mede 30,40m; de outro lado com
n quadra nº 31 do loteamento da Vila Brasil, nde mede 30,00m; e, pe
tos fundos com o lote nº | da mesma quadra, onde mede 14, 50m,
Despois de vistoriados referidos lotes esta Co
. gem . 4 . . ' .
missho de Av-liação atribuiu aos mesmos os seguintes valores:
]
LOTE Nº- Teus seno seeants 113,068,80
TOTAL DA AVALIAÇÃO, str 214.905,60
(Duzentos e quatorze mil, pavsósiiios lá cinco cruzeiros e sessen
ta centavos). o.
Adamantina, e abril de 983,
a
CARLOS ROBERTO BRIGHENTI
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3

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