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← Adamantina (SP)

norma nº 1740/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1740 / 1983
Date 1983-06-22
EmentaConcede auxílio–moradia ao Juiz de Direito (até 6 salários mínimo).
native_id4205

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.740, DE 22 DE JUNHO DE 1983 =
E a
. Led 4 “ . .
”"Autoriza a concessao de auxilio-moradia a Juiz
de Direito, na forma que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO IS Fica a Prefeitura do Município autoriza
da a conceder AUXÍLIO-MORADIA ao Meritíssimo Doutor Juiz de
Direito titular desta Comarca, que comprovadamente resida no
Município em imóvel locado, até o valor de 6 (seis) salários
referência até que o Estado assuma o encargo previsto no art.
65, inciso Il, da Lei Complementar nº 35, de I4 de março de
1979.
PARÁGRAFO ÚNICO O valor do auxílio de que trata
este artigo não poderá ultrapassar o preço do aluguel contrata
> do e será pago diretamente ào Magistrado.
ARTIGO 2º Para o cumprimento desta Lei, o Magis
Ed e . . . . .
trado devera requerer o auxilio-moradia instruindo o pedido ”
e” . . . Ed
com xerocopia autenticada do respectivo contrato de locação do
imovel e mensalmente juntar o recibo ou xerocópia autenticada,
do pagamento do aluguel.
ARTIGO 3º A despesa decorrente da presente Lei
correrá à conta da dotação orçamentária 3132.23.03070212.04 -
Outros Serviços e Encargos, suplementada, se necessário.
"|
7
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 4º
sua publicaçao
ARTIGO 5º
ATO PUBLICADO
em 29 / 05/1983.
w
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
. Ed .
lei entrara em vigor na data de
. . “” E .
Revogam-se as disposiçoes em contrario.
Adamantina, 22 de junho de 1983.
—.—————=
SERGIO GAB L. SEIX
Prefeito do Município
Jud) GS uwrte
A REDO 0/PE IXOTO MARTINS
Diretor Administrativo

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