| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 1983 |
| Date | 1983-06-22 |
| Ementa | Concede auxílio–moradia ao Juiz de Direito (até 6 salários mínimo). |
| native_id | 4205 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1.740, DE 22 DE JUNHO DE 1983 = E a . Led 4 “ . . ”"Autoriza a concessao de auxilio-moradia a Juiz de Direito, na forma que especifica”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO IS Fica a Prefeitura do Município autoriza da a conceder AUXÍLIO-MORADIA ao Meritíssimo Doutor Juiz de Direito titular desta Comarca, que comprovadamente resida no Município em imóvel locado, até o valor de 6 (seis) salários referência até que o Estado assuma o encargo previsto no art. 65, inciso Il, da Lei Complementar nº 35, de I4 de março de 1979. PARÁGRAFO ÚNICO O valor do auxílio de que trata este artigo não poderá ultrapassar o preço do aluguel contrata > do e será pago diretamente ào Magistrado. ARTIGO 2º Para o cumprimento desta Lei, o Magis Ed e . . . . . trado devera requerer o auxilio-moradia instruindo o pedido ” e” . . . Ed com xerocopia autenticada do respectivo contrato de locação do imovel e mensalmente juntar o recibo ou xerocópia autenticada, do pagamento do aluguel. ARTIGO 3º A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentária 3132.23.03070212.04 - Outros Serviços e Encargos, suplementada, se necessário. "| 7 GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 4º sua publicaçao ARTIGO 5º ATO PUBLICADO em 29 / 05/1983. w Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo . Ed . lei entrara em vigor na data de . . “” E . Revogam-se as disposiçoes em contrario. Adamantina, 22 de junho de 1983. —.—————= SERGIO GAB L. SEIX Prefeito do Município Jud) GS uwrte A REDO 0/PE IXOTO MARTINS Diretor Administrativo