| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 1983 |
| Date | 1983-06-28 |
| Ementa | Desapropria um imóvel com 88.590,00 m² (área industrial). |
| native_id | 4207 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo RREO = LEI Nº 1,742, DE 28 DE JUNHO DE 1983 = "Dispõe sobre desapropriação de imo- vel que especifica, destinado à im “plantação da área industrial do mu, .€. nicipio”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO Iº - Fica o Prefeito do Município de Adaman tina autorizado a desapropriar, por via amigável ou Judicial, o imovel abaixo descrito, com a área de 88. 590,00m2, constitui do de uma faixa de terra contígua ao antigo acesso de Adamantina a SP- 294, nesta cidade e comarca de Adamantina, com as seguintes medi- das, limites e confrontações: "Inicia-se no ponto E, na altura da estaca 268 7 numa extensão de 104,00m, confrontando com a SP-294; daí deflete à direita e segue em linha reta e em curva abrindo à esquerda até o ponto F, na altura da estaca 28|] + 14,50, numa extensão de 313,00m, confrontando com Angelo Andre Borrasca; daí segue em linha reta até o ponto G, na altura da estaca 320 + 09,80m, numa extensao de ad 654,30m, confrontando com Paride Ermerildo Rizzato; dai segue em linha reta e em curva abrindo à esquerda até o ponto H, na altura da estaca 344, numa extensão de 469, 20m; daí deflete à esquerda e segue pela Alameda Natal até o marco | com distância de 60 metros J daí deflete à esquerda e segue em paralelo nesta distância fixa de 60 metros aos limites já descritos entre os pontos E, F, GeH até encontrar a faixa do DER junto as margens da Rodovia Ribeiro de Bar ros no ponto J, donde deflete à esquerda e segue em curva pela mar gem de divisa do DER até encontrar o ponto E, início desta descri - ção envolvendo área de 88.590,00 m2. ARTIGO 2º - O imovel descrito no artigo Iº destina -se à implantação da área do Distrito Industrial deste municípios, Ma Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 3º - Nos termos do artigo |5 do Decreto-Lei Federal nº 3,365, de 21 de junho de I94I, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de cará ter urgente para' efeito de imediata imissão de posse. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba 4210-21.0307020|- Aquisição bai . de Imoveis, ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de . um . ER º . sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, Adamantina, 28 de junho de 1983, — SERGIO A SEIXAS Prefeito do Município ATO PUBLICADO em 03/01/1983. fo Petro ARTINS Diretor Administrativo Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = TERMO DE AVALIAÇÃO = — hos 20 dias do mês de junho do ano de 1983, a Comissão de Ava liação da Prefeitura do Município de Adamantina, nomeada pelo Decreto nº 1.646, de 21-02-1983, compareceu, para fins de desapropr iação por via amigável ou judicial, no imóvel abaixo descrito, declarado de Utilidade Pública através do De creto nº 1.669, de 20 de junho de 1983, constituído de uma fai xa de terra contígua ao antigo Acesso de Adamantina à sp 294 , nesta cidade e comarca de Adamantina, com a área de 88.590,007 . . . . nm m2, com as seguintes medidas, limites e confrontaçoes: "Inicia-se no ponto E, na altura da es taca 268, numa extensão de 104,00 m; confrontando com a SP 294; daí deflete à direita e segue em linha reta e em curva abrindo à esquerda até o ponto F, na altura da estaca 281 + 14,50., numa extensão de 313,00 m, confrontando com Angelo An dré Borrasca ; daí segue em linha reta até o ponto G, na altura da estaca 320 + 09,80 m, numa extensao de 754,30 m, confron - tando com Paride Ermerildo Pizzas: daí segue em linha reta e em curva abrindo à esquerda, até o ponto H, na altura da es taca 344, numa extensão de 469,20 m; daí deflete à esquerda e segue pela Alameda Natal até o marco | com distância de 60 me tros, daí deflete a esquerda e segue em paralelo nesta distan cia fixa de 60 metros aos limites já descritos entre os pontos 11) E, F, Ge H até encontrar a faixa do DER junto as margens da ) Rodovia Ribeiro de Barros no ponto J donde deflete a esquerda e segue em curva pela margem de divisa do DER até encontrar . € . . Lad e o ponto E, início desta descriçao envolvendo a area de 88.590,00 m2”. , ma A] ; Apos proceder a necessaria vistoria, a Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO Comissao de Avaliação atribuiu ao imove | supra o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros)o alqueire paulista. Adamantina, 20 de junho de /1983. DA A CARLOS ROBERTO BRIGHENTI Presidente ALFREDO PEIXOTO MARTINS WALTER HUGO MORTAR! Membro Membro