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← Adamantina (SP)

norma nº 1742/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1742 / 1983
Date 1983-06-28
EmentaDesapropria um imóvel com 88.590,00 m² (área industrial).
native_id4207

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
RREO = LEI Nº 1,742, DE 28 DE JUNHO DE 1983 =
"Dispõe sobre desapropriação de imo-
vel que especifica, destinado à im
“plantação da área industrial do mu,
.€.
nicipio”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Iº - Fica o Prefeito do Município de Adaman
tina autorizado a desapropriar, por via amigável ou Judicial, o
imovel abaixo descrito, com a área de 88. 590,00m2, constitui do de
uma faixa de terra contígua ao antigo acesso de Adamantina a SP-
294, nesta cidade e comarca de Adamantina, com as seguintes medi-
das, limites e confrontações:
"Inicia-se no ponto E, na altura da estaca 268 7
numa extensão de 104,00m, confrontando com a SP-294; daí deflete à
direita e segue em linha reta e em curva abrindo à esquerda até o
ponto F, na altura da estaca 28|] + 14,50, numa extensão de 313,00m,
confrontando com Angelo Andre Borrasca; daí segue em linha reta até
o ponto G, na altura da estaca 320 + 09,80m, numa extensao de ad
654,30m, confrontando com Paride Ermerildo Rizzato; dai segue em
linha reta e em curva abrindo à esquerda até o ponto H, na altura
da estaca 344, numa extensão de 469, 20m; daí deflete à esquerda e
segue pela Alameda Natal até o marco | com distância de 60 metros J
daí deflete à esquerda e segue em paralelo nesta distância fixa de
60 metros aos limites já descritos entre os pontos E, F, GeH até
encontrar a faixa do DER junto as margens da Rodovia Ribeiro de Bar
ros no ponto J, donde deflete à esquerda e segue em curva pela mar
gem de divisa do DER até encontrar o ponto E, início desta descri -
ção envolvendo área de 88.590,00 m2.
ARTIGO 2º - O imovel descrito no artigo Iº destina
-se à implantação da área do Distrito Industrial deste municípios,
Ma Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 3º - Nos termos do artigo |5 do Decreto-Lei
Federal nº 3,365, de 21 de junho de I94I, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de cará
ter urgente para' efeito de imediata imissão de posse.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão à conta da verba 4210-21.0307020|- Aquisição
bai .
de Imoveis,
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
. um . ER º .
sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario,
Adamantina, 28 de junho de 1983,
—
SERGIO A SEIXAS
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
em 03/01/1983.
fo Petro ARTINS
Diretor Administrativo
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= TERMO DE AVALIAÇÃO =
— hos 20 dias do mês de junho do ano de 1983, a
Comissão de Ava liação da Prefeitura do Município de Adamantina,
nomeada pelo Decreto nº 1.646, de 21-02-1983, compareceu, para
fins de desapropr iação por via amigável ou judicial, no imóvel
abaixo descrito, declarado de Utilidade Pública através do De
creto nº 1.669, de 20 de junho de 1983, constituído de uma fai
xa de terra contígua ao antigo Acesso de Adamantina à sp 294 ,
nesta cidade e comarca de Adamantina, com a área de 88.590,007
. . . . nm
m2, com as seguintes medidas, limites e confrontaçoes:
"Inicia-se no ponto E, na altura da es
taca 268, numa extensão de 104,00 m; confrontando com a SP
294; daí deflete à direita e segue em linha reta e em curva
abrindo à esquerda até o ponto F, na altura da estaca 281 +
14,50., numa extensão de 313,00 m, confrontando com Angelo An
dré Borrasca ; daí segue em linha reta até o ponto G, na altura
da estaca 320 + 09,80 m, numa extensao de 754,30 m, confron -
tando com Paride Ermerildo Pizzas: daí segue em linha reta
e em curva abrindo à esquerda, até o ponto H, na altura da es
taca 344, numa extensão de 469,20 m; daí deflete à esquerda e
segue pela Alameda Natal até o marco | com distância de 60 me
tros, daí deflete a esquerda e segue em paralelo nesta distan
cia fixa de 60 metros aos limites já descritos entre os pontos
11) E, F, Ge H até encontrar a faixa do DER junto as margens da
) Rodovia Ribeiro de Barros no ponto J donde deflete a esquerda
e segue em curva pela margem de divisa do DER até encontrar
. € . . Lad e
o ponto E, início desta descriçao envolvendo a area de
88.590,00 m2”.
, ma A] ;
Apos proceder a necessaria vistoria, a
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
Comissao de Avaliação atribuiu ao imove | supra o valor de
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros)o alqueire paulista.
Adamantina, 20 de junho de /1983.
DA A
CARLOS ROBERTO BRIGHENTI
Presidente
ALFREDO PEIXOTO MARTINS WALTER HUGO MORTAR!
Membro Membro

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