| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 1983 |
| Date | 1983-06-29 |
| Ementa | Cria o Fundo Social de Solidariedade do Município. |
| native_id | 4208 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
Ff: = Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo ' q anca Bias = LEI Nº 1.743, DE 20 DE JUNHO DE 1983 = "Dispõe sobre Criação de Fundo Social de Solidariedade e da outras provi- a “ dencias”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu. san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO IS - Fica criado junto ao Gabinete do Pre feito o Fundo Social de Solidariedade do Município, como objeti ta : vo de mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais, ARTIGO 2º - O Fundo sera dirigido por um Conselho Deliberativo, ARTIGO 3º - São atribuições do Conselho Deliberati vo: | - fazer o levantamento das principais necessida- des e aspirações da comuni dade; HI - levantar recursos humanos, materiais, finan- . “ “ £. . . " ceiros e outros mobilizaveis na comunidade; Ve LIT - definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados; IV - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos proble mas locais; É , p V - promover articulações e atuar integradamen- < E te com unidades administrativas da Prefeitura oo Municipal ou outras entidades públicas ou pri- vadas, ARTIGO 4º - O Conselho Deliberativo será composto” de nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Muni- ” . . . “o cipal ou por pessoa de sua livre indicaçao. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo SER DO NEN PARÁGRAFO único - Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais pode- rão se incluir: a) o Juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada; b) o Promotor de Justiça da Comarca ou sua espo- sa ou pessoa por ele- designada; c) dois representantes de entidades religiosas; d) dois representantes de entidades sociais ou clubes de serviço do Município; Na e) um representante de orgao de Serviço Social * Es do Município, se houver; f) um representante dos empregadores; 9) um representante dos empregados h) um representante de movimentos comunitários; i) representantes dos empregadores e trabalhado- res rurais, ARTIGO 5º - O mandato dos membros do Conselho De liberativo será de dois anos, renovavel a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. o PARÁGRAFO único - O Prefeito podera substituir $ Sm temporaria ou definit Ivanônto, os membros impedidos do exercício de suas funções. ARTIGO 6º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções conside- alas como prestação de serviços relevantes ao Município, PARÁGRAFO ÚNICO - Extingue-se o mandato dos mem - bros do Conselho ao término da legislatura, ARTIGO 7º - Compete ao Presidente do Conselho De liberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestao do Fundo, PARÁGRAFO ÚNICO - A conta bancária do Fundo será Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Con- selho Deliberativo, designado por este para as funções de tesou - reiro, ARTIGO 8º - O Fundo contará com apoio inicial de CW$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), transferidos do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme delibera ção de seu Conselho Deliberativo. ARTIGO 9º - Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município: | — contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; H- auxílios, subvenções ou contribuições; [|| -“outras vinculações de receitas municipais ca bíveis; Iv - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais; V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas, PARÁGRAFO único - Todos os recursos destinados de verão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados atraves de dotações consignadas na lei orçamentária” ou de creditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas ge rais de direito financeiro, ARTIGO IO - O Conselho Deliberativo emitirá men salmente um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mes anterior que será, obrigatoriamente, publicado pela imprensa ARTIGO Il - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de (W$ |.000. 000,00 (um milhão de cruzeiros), para custeio dos encargos iniciais do referido Fun do, ao elemento da despesa - 3132 - "Outros Serviços e Encargos”, ( Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO ÚNICO - O Crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente de excesso de ad Faca arrecadação do corrente exercicios. ARTIGO I2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Adamantina, 29 de Junho de | SME === SERGIO GABRIBL SEIXAS Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM 23/03/1983. Ltfiua! Quente AUFREDO/ PEIXOTE MARTINS Diretor Administrativo