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← Adamantina (SP)

norma nº 1743/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1743 / 1983
Date 1983-06-29
EmentaCria o Fundo Social de Solidariedade do Município.
native_id4208

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Ff: = Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo ' q
anca Bias = LEI Nº 1.743, DE 20 DE JUNHO DE 1983 =
"Dispõe sobre Criação de Fundo Social
de Solidariedade e da outras provi-
a “
dencias”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu. san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO IS - Fica criado junto ao Gabinete do Pre
feito o Fundo Social de Solidariedade do Município, como objeti
ta : vo de mobilização da comunidade para atender às necessidades e
problemas sociais locais,
ARTIGO 2º - O Fundo sera dirigido por um Conselho
Deliberativo,
ARTIGO 3º - São atribuições do Conselho Deliberati
vo:
| - fazer o levantamento das principais necessida-
des e aspirações da comuni dade;
HI - levantar recursos humanos, materiais, finan-
. “ “ £. . .
" ceiros e outros mobilizaveis na comunidade;
Ve
LIT - definir e encaminhar soluções possíveis para
os problemas levantados;
IV - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da
comunidade voltadas para a solução dos proble
mas locais; É
, p V - promover articulações e atuar integradamen-
< E te com unidades administrativas da Prefeitura
oo Municipal ou outras entidades públicas ou pri-
vadas,
ARTIGO 4º - O Conselho Deliberativo será composto”
de nove a treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Muni-
” . . . “o
cipal ou por pessoa de sua livre indicaçao.
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
SER DO NEN PARÁGRAFO único - Comporão o Conselho, a convite
do Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais pode-
rão se incluir:
a) o Juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou
pessoa por ele designada;
b) o Promotor de Justiça da Comarca ou sua espo-
sa ou pessoa por ele- designada;
c) dois representantes de entidades religiosas;
d) dois representantes de entidades sociais ou
clubes de serviço do Município;
Na e) um representante de orgao de Serviço Social *
Es do Município, se houver;
f) um representante dos empregadores;
9) um representante dos empregados
h) um representante de movimentos comunitários;
i) representantes dos empregadores e trabalhado-
res rurais,
ARTIGO 5º - O mandato dos membros do Conselho De
liberativo será de dois anos, renovavel a convite, cumprindo-lhes
exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
o PARÁGRAFO único - O Prefeito podera substituir $
Sm temporaria ou definit Ivanônto, os membros impedidos do exercício
de suas funções.
ARTIGO 6º - O mandato dos membros do Conselho
Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções conside-
alas como prestação de serviços relevantes ao Município,
PARÁGRAFO ÚNICO - Extingue-se o mandato dos mem -
bros do Conselho ao término da legislatura,
ARTIGO 7º - Compete ao Presidente do Conselho De
liberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e
orçamentárias para gestao do Fundo,
PARÁGRAFO ÚNICO - A conta bancária do Fundo será
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Con-
selho Deliberativo, designado por este para as funções de tesou -
reiro,
ARTIGO 8º - O Fundo contará com apoio inicial de
CW$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), transferidos do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme delibera
ção de seu Conselho Deliberativo.
ARTIGO 9º - Constituirão receitas do Fundo Social
de Solidariedade do Município:
| — contribuições, donativos e legados de pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado;
H- auxílios, subvenções ou contribuições;
[|| -“outras vinculações de receitas municipais ca
bíveis;
Iv - receitas auferidas pela aplicação no mercado
de capitais;
V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser
destinadas,
PARÁGRAFO único - Todos os recursos destinados de
verão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a
ele alocados atraves de dotações consignadas na lei orçamentária”
ou de creditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas ge
rais de direito financeiro,
ARTIGO IO - O Conselho Deliberativo emitirá men
salmente um balancete demonstrativo da receita e da despesa do
mes anterior que será, obrigatoriamente, publicado pela imprensa
ARTIGO Il - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir um crédito especial no valor de (W$ |.000. 000,00 (um milhão
de cruzeiros), para custeio dos encargos iniciais do referido Fun
do, ao elemento da despesa - 3132 - "Outros Serviços e Encargos”,
(
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO ÚNICO - O Crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com o recurso proveniente de excesso de
ad Faca
arrecadação do corrente exercicios.
ARTIGO I2 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação,
Adamantina, 29 de Junho de |
SME ===
SERGIO GABRIBL SEIXAS
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM 23/03/1983.
Ltfiua! Quente
AUFREDO/ PEIXOTE MARTINS
Diretor Administrativo

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