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← Adamantina (SP)

norma nº 1745/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 1983
Date 1983-09-09
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 1.617/81 (crédito suplementar de Cr$ 599.220,00).
native_id4210

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.745, DE 09 DE SETEMBRO DE 1983 =
==" 101. DD 220 oSitncro DE 1905
"Altera a Lei nº 1.617, de 17/02/1981 que ai
“terou a Lei nº 1.593, de 27/01/1981".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA :
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º O Artigo 2º da Lei nº 1.617, de 17 de fe
vereiro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 2º Para os fins previstos no Artigo 1º, fi
ca autorizada a abertura de crédito suplementar na importância de
Crê 599.220,00 ( quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte
cruzeiros ), que será coberta com recursos de igual valor a serem
repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP."
ARTIGO 2º Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 1981.
Adamantina, 09 de setembro E?
- = - Es
SERGIO GA SN
Prefeito do Município
FG Jess as,
Diretor Administrativo
ATO PUBLICADO
EM |5/09/1983. q.

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