| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 1983 |
| Date | 1983-09-09 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 1.617/81 (crédito suplementar de Cr$ 599.220,00). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1.745, DE 09 DE SETEMBRO DE 1983 = ==" 101. DD 220 oSitncro DE 1905 "Altera a Lei nº 1.617, de 17/02/1981 que ai “terou a Lei nº 1.593, de 27/01/1981". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º O Artigo 2º da Lei nº 1.617, de 17 de fe vereiro de 1981, passa a ter a seguinte redação: "ARTIGO 2º Para os fins previstos no Artigo 1º, fi ca autorizada a abertura de crédito suplementar na importância de Crê 599.220,00 ( quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte cruzeiros ), que será coberta com recursos de igual valor a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP." ARTIGO 2º Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 1981. Adamantina, 09 de setembro E? - = - Es SERGIO GA SN Prefeito do Município FG Jess as, Diretor Administrativo ATO PUBLICADO EM |5/09/1983. q.