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← Adamantina (SP)

norma nº 1747/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1747 / 1983
Date 1983-09-09
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 1.610/81 (crédito suplementar de Cr$ 89.883,00).
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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.747, DE 09 DE SETEMBRO DE 1983 =
Altera a Lei nº 1.610, de 17/02/1981".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º O Artigo 2º da Lei nº 1.610, de 17 de fe
vereiro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 2º Para os fins previstos no Artigo 1º, fi
ca autorizada a abertura de crédito suplementar na importância de
crê 89.883,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três cru
zeiros), que será coberta com os recursos de igual valor a serem
repassados pela COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CONESP".
ARTIGO 2º Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 1981.
Adamantina, 09 de CRE)
4
— o,
SERGIO GAB asi
Prefeito do Município
Silssho estidro Mitittas)
Diretor Administrativo
83
ATO PUBLICADO
em !9 / 091985. 1%
|]

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